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Definida a cobrança de encargos na readmissão de consorciado excluído
Publicado por COAD
há 8 anos
O Banco Central do Brasil, através da Carta Circular 3.766/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 26-7, esclarece qual a base de incidência para a cobrança da multa e dos juros moratórios aplicados em caso de readmissão de consorciado excluído não contemplado em grupo de consórcio.
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