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20 de Junho de 2024
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    Definida a cobrança de encargos na readmissão de consorciado excluído

    Publicado por COAD
    há 8 anos

    O Banco Central do Brasil, através da Carta Circular 3.766/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 26-7, esclarece qual a base de incidência para a cobrança da multa e dos juros moratórios aplicados em caso de readmissão de consorciado excluído não contemplado em grupo de consórcio.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/definida-a-cobranca-de-encargos-na-readmissao-de-consorciado-excluido/365830401

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