Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Definido valor da remuneração da função de conciliador e mediador

    há 8 anos
    Com a publicação na segunda-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor o Decreto Judiciário nº 488/2016, que define a remuneração da função de conciliador e mediador no âmbito do Judiciário goiano.

    De acordo com o ato, “fica fixada a remuneração pelo exercício da função de conciliador ou mediador judiciais, de caráter meramente indenizatório, vinculadas às audiências de conciliação ou mediação realizadas, em regra, sob a responsabilidade das partes os seguintes valores: audiências de conciliação, preço unitário de R$ 7,98 e, de mediação, R$ 23,96”.

    Eles poderão poderão receber mensalmente, no máximo , o valor de R$ 4.213. Estes valores serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da Fundação Getúlio Vargas (INPC-FGV), por ato da Presidência. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Tweet Informações Diversas
    • Composição TJGO
    • Controladoria Interna
    • Feriados Comarcas
    • Glossário
    • Metas Nacionais/CNJ
    • Perguntas Mais Frequentes (FAQ)
    • Portal da Transparência
    • Precatórios
    • Estatística e Produtividade
    • Selos Extraviados
    Projetos em Destaque
    • Portfólio de Projetos
    • Câmara de Saúde do Judiciário
    • Cejai
    • Conciliação
    • Justiça Educacional
    • Justiça Terapêutica
    • Mutirão Carcerário
    • Mutirão do Juri
    • Núcleo de Cooperação
    • Pai Presente
    • Plano Estratégico
    • Sub-Registro
    • Projeto Acelerar
    • Projeto Justiça Ativa
    Outros Sites
    • Educação a Distância TJGO
    • Juizado da Inf. e Juventude de Goiânia
    • Links Úteis
    • Portal CNJ
    • Portal do Extrajudicial
    • Portal Juizado Infância e Juventude
    • Portal da Estratégia
    • Portal da Intranet
    • Portal Sinesp
    • Serventias do Estado de Goiás - Emolumentos
    • Sistemas Restritos ao Servidor
    Formulário/Pedido de acesso à informação

    Atendimento ao Usuário - Corregedoria-Geral da Justiça

    Atendimento ao Usuário - 1º Grau

    Fale com a Ouvidoria 0800 648 6464

    Contato

    Endereços e Telefones

    Telejudiciário (062) 3213 1581

    Justiça Móvell (062) 3501 9104

    Webmail

    Horário de Funcionamento: 8h às 18h.
    Av. Assis Chateaubriand Nº 195 Setor Oeste CEP:74130-012

    ©2016 Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    • Publicações18748
    • Seguidores492
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1112
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/definido-valor-da-remuneracao-da-funcao-de-conciliador-e-mediador/318038293

    Informações relacionadas

    Marcelo Mammana Madureira, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Quem deve pagar os honorários do conciliador?

    Pitágoras Lacerda dos Reis, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Em caso de gratuidade da Justiça, é o Estado que deve arcar com remuneração do conciliador ou mediador judicial, entende TJGO

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX-90.2017.8.16.0131 PR XXXXX-90.2017.8.16.0131 (Acórdão)

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Notíciashá 7 anos

    Tabela de remuneração Mediadores/Conciliadores

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Notíciashá 6 anos

    Fixada remuneração do conciliador e mediador judicial em processos com deferimento da gratuidade da justiça

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)