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6 de Maio de 2024
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    Definidos limites para advogados que atuam como magistrados na Justi?a Eleitoral

    há 16 anos

    O Conselho Nacional de Justiça definiu, em sessão nesta terça-feira (25/03), limites para a atuação de juízes eleitorais no exercício da advocacia. O CNJ respondeu a diversas questões apresentadas pela Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe) no Pedido de Providências 2007.10 000014851.

    A Associação questionava o exercício da advocacia pelos magistrados de tribunais eleitorais que ocupam vagas reservadas aos advogados. O plenário decidiu por unanimidade a maioria das questões, exceto sobre a obrigatoriedade da "quarentena", que dividiu as opiniões. Com apenas um voto de diferença, a maioria do plenário estabeleceu que os juízes eleitorais que se afastaram do cargo estão impedidos de advogar por três anos apenas nos órgãos onde atuavam, podendo representar em outras localidades. Vencido o relator, conselheiro Técio Lins e Silva, que estabelecia a quarentena para todos os tribunais eleitorais.

    Foi limitado, ainda, o exercício de atividades político-partidárias e da advocacia em tribunais eleitorais enquanto ocuparem o cargo de juízes deste ramo da Justiça. A magistratura acumulada com a advocacia em outros ramos, incluindo matérias criminais, foi considerada válida pelos conselheiros. O relator defendeu que "à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal, a possibilidade do exercício da advocacia por advogados integrantes de Tribunais Eleitorais dá-se de forma ampla".

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