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16 de Junho de 2024
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    Deixar de denunciar doença de trabalhador a autoridades é crime

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 20 anos

    Deparamo-nos, em pleno Terceiro Milênio, com um número assustador de trabalhadores acidentados - doentes e lesionados - incapacitados e ou até mesmo inválidos.

    O fato que nos chama à atenção é que, estes mesmos trabalhadores, na maioria das vezes, não conseguem obter seus benefícios reconhecidos como acidentário (B91). São afastados por doença comum (B31) e, quando retornam ao trabalho ainda doentes, substituídos por trabalhadores mais jovens e com remuneração inferior. O ônus acidentário é, assim, transferindo aos cofres da previdência social.

    Ainda, considerando o fato evolutivo, poderíamos, como trabalhadores, comemorar como privilégio estarmos presentes ainda vivos neste Terceiro Milênio.

    Mas, a história não é bem assim. Inspiradas no chamado “Consenso de Washington”, as medidas neoliberais adotadas nas economias emergentes, como no caso o Brasil, visam única e exclusivamente à redução das despesas públicas, às privatizações, à flexibilização das relações de trabalho e ainda à abertura do mercado ao comércio exterior.

    Com a redução dos postos de trabalho, a flexibilização dos direitos trabalhistas e a necessidade de maior produtividade com maior lucratividade e ao menor custo operacional possível, nossos trabalhadores foram submetidos a altas cargas de trabalho, com suas jornadas dilatadas diariamente, ou nos fins de semana e ou nos dias santificados, afastando estes trabalhadores do convívio social e familiar, e tornando-os responsáveis diretos pelos planos de metas por equipe (PME) dentro das fábricas, que, em jornadas normais de trabalho, são praticamente inatingíveis.

    Os trabalhadores diante desta pressão psicológica dentro do ambiente de trabalho, associados ao distanciamento do convívio social e familiar (única fonte de recarregar suas energias), começam então a desenvolver doenças, tornando-os doentes, incapacitados para atividade laboral. Chegam até mesmo ao suicídio por se sentirem incapazes em não atingir as metas estabelecidas, sem respeito às limitações físicas e psicológicas dos trabalhadores.

    Doentes e incapacitados, procuram os médicos do trabalho das empresas, responsáveis pelo PCMSO, esperando no mínimo um atendimento cordial e como direito a emissão de uma CAT. Eles, no entanto, têm esse direito negado e como alternativa o afastamento por doença comum (B31) junto ao INSS.

    Mas o órgão também possui acordos escusos com as empresas e nega o benefício, restando ao trabalhador o início de uma peregrinação em busca do benefício acidentário. O sindicato torna-se então o único elemento de suporte, apesar de precário na maioria das vezes pelas razões conhecidas.

    As CAT’s emitidas por outros órgãos sem ser o empregador, nem sempre são reconhecidas pelo INSS, descumprindo o DECRETO Nº 4.882, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003, como assim, dispõe:

    § 3 “O INSS auditará a regularidade e a conformidade das demonstrações ambientais, inclui...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deixar-de-denunciar-doenca-de-trabalhador-a-autoridades-e-crime/124059263

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