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17 de Junho de 2024

Delegacia Virtual

Em Goiás é possível registrar um boletim de ocorrência pela internet. Saiba como e em quais os tipos de ocorrências que dispensam o comparecimento pessoal na Delegacia de Polícia.

há 4 anos

Em Goiás, muito antes da situação de emergência de saúde pública pelos casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19), já era possível registrar uma ocorrência (fazer um B.O) aos finais de semana, feriados e após o expediente, sem a necessidade de sair de casa e ir pessoalmente até a Delegacia de Polícia (DP's).

No portal virtual (raivirtual.ssp.go.gov.br), além de registrar, acompanhar a ocorrência, é possível também saber qual a Delegacia de Polícia responsável pelo caso.

Importante atentar-se que, para que a ocorrência seja aprovada, é necessário preencher com a maior quantidade de informações que você dispor sobre os fatos, sob o risco do "BO" ser insuficiente, por carência de informações detalhadas. Se o registro for aprovado, então será possível a impressão do boletim de ocorrência (em Goiás a nova nomenclatura é RAI - Registro de Atendimento Integrado).

As ocorrências que podem ser feitas na Delegacia Virtual são:

* Acidente de trânsito sem vítimas, ou seja, quando ocorrem somente danos materiais nos veículos. Não pode nenhum dos envolvidos no fato ter se machucado ou nenhuma vítima ter sofrido lesão corporal ou morte em decorrência do acidente;

* Furto de objetos ou valores, celulares, documentos. Exceto nos casos em que houver ameaça por palavras, uso de arma ou agressão física contra o proprietário do objeto, não é possível o registro virtual. Acione a Polícia Miliar e procure a Delegacia de Polícia da sua cidade;

* Perda ou extravio de documentos pessoais ou objetos; e,

* Desaparecimento de pessoas.

Pryscila Amaral Arantes, Advogada OAB-GO 59.377 com escritório profissional em Mineiros-GO.

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