Delegado de Polícia Civil não pode ser designado para chefe de cadeia, diz TJ-PR
Um delegado de Polícia Civil não pode acumular o cargo com o de chefia de cadeia. É o que decidiu, por unanimidade, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná na última quinta-feira (28/3). O colegiado determinou o prazo de 30 dias para que o governo do Estado nomeie um agente penitenciário de carreira para o desempenho das funções de chefia da cadeia pública de Bela Vista do Paraíso.
Hoje, quem exerce a função é o delegado Luis Gustavo de Souza Timossi, que foi quem questionou o acúmulo de função. De acordo com a decisão da Turma, caso a situação se mantenha, o Estado terá de indenizá-lo. Passado o prazo de um mês, a 4ª Turma estabeleceu multa diária de R$ 100, até o limite de...
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