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1 de Maio de 2024
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    Delegado de polícia do RS é condenado a 32 anos de prisão

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    O juiz Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal do Foro de Alvorada (RS) condenou ontem (5) o delegado de polícia Omar Sena Abud e mais sete pessoas por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo a denúncia do MP-RS, os réus utilizavam um mercado na cidade de Alvorada e uma empresa de segurança para lavar dinheiro de crimes de tráfico, roubo de cargas, entre outros.

    Na sentença, o magistrado afirma ter ficado comprovado que Omar Abud era um dos principais líderes do grupo e se valia da sua condição de delegado para executar as atividades criminosas. “Ele valeu-se de sua influência como delegado de polícia, para lograr êxito nos delitos praticados, ficando evidenciado que se utilizou da estrutura disponibilizada pelo cargo para acesso a informações sigilosas” – refere o julgado.

    Abud foi condenado à pena de 32 anos e um mês de reclusão em regime fechado e à perda do cargo de delegado. Como a sentença não concedeu o benefício de recorrer em liberdade, ele foi preso – ao se apresentar ontem mesmo no Palácio da Polícia - e encaminhado ao presídio do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil.

    O comissário de polícia aposentado Luiz Armindo de Mello Gonçalves foi condenado a 17 anos e um mês de prisão em regime fechado e também já foi preso. Ele teve decretada a perda da aposentadoria.

    A condenação é fruto das investigações do projeto-piloto da Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa, que teve o apoio do Núcleo de Inteligência do MP e da Procuradoria Criminal.

    Após as investigações da Operação Financiador, o Ministério Público denunciou Abud, o comissário Luiz Armindo de Mello Gonçalves, além da esposa do comissário, Maria dos Santos Gonçalves, o filho deles, Rafael Mello Gonçalves e o sobrinho do delegado, Thiago Abud Dias. Em outro processo (nº 003/2.17.0000140-0), o MP denunciou Jair Borges da Silva, Cristiano Oliveira Vargas, Lourenço Flores dos Santos e Paola Paz da Silva.

    Conforme a sentença, com a quebra do sigilo financeiro e fiscal foi possível apurar que parte dos recursos movimentados por um mercado de Alvorada eram de Omar Abud e Luiz Armindo de Mello Gonçalves, que na época ainda era membro da Polícia Civil.

    Por meio dos mandados de busca e apreensão foi possível localizar anotações, comprovantes de depósitos bancários e recibos vinculados ao delegado e ao policial aposentado.

    A sentença afirma que "a estabilidade do grupo veio demonstrada nos afastamentos de sigilos, que revelaram duradouros vínculos bancários entre os acusados, contrato social, fluxo de capitais e aumento patrimonial". Entre os anos de 2013 e 2016, a estimativa é que os réus tenham lavado mais de R$ 2,1 milhões.

    Testemunhas afirmaram que o delegado e o comissário agiam como agiotas, cobrando os devedores dentro da 22ª Delegacia de Polícia. Em outras ocasiões, os próprios policiais iam buscar o dinheiro utilizando viatura oficial.

    Ainda, conforme a denúncia a denúncia do MP-RS, o grupo foi descoberto após cruzamento de informações relativas à Operação Mercado Jean 012, na qual se investigava lavagem de dinheiro praticada por facção criminosa no Supermercado Alegria, em Alvorada (RS). Naquela investigação verificou-se que parte do dinheiro "sujo" provinha de Omar Abud e Luiz Armindo, passando-se a se suspeitar de que serviam como financiadores de delitos de receptação, roubos e de estelionatos.

    Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão em galpões clandestinos e empresas de fachada, descobriram-se anotações, comprovantes de depósitos bancários e recibos vinculados a Abud e Luiz Armindo. Segundo o Ministério Público, a empresa de segurança envolvida era de propriedade do policial Luiz Armindo, tendo sua mulher Maria Gonçalves e o filho Rafael como sócios.

    Na decisão, o magistrado também afirmou que as provas mostraram que os demais réus envolvidos no supermercado alegria, de Alvorada, colaboraram nos crimes na medida em que inseriram valores provenientes de infrações criminais no capital de giro do supermercado, mesclando-os com aqueles recursos regularmente obtidos pela finalidade social da pessoa jurídica no pagamento de funcionários, matéria-prima, fornecedores etc.

    Outras penas

    · Thiago Abud Dias foi condenado a seis anos e oito meses, em regime inicialmente semiaberto, e pagamento de multa no valor de 50 dias-multa, sendo cada dia equivalente ao salário mínimo vigente à época dos fatos. Também foi decretada a perda de todos os bens.

    · Maria dos Santos Gonçalves e Rafael Mello Gonçalves receberam a pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 50 dias-multa, sendo cada dia equivalente ao valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos. Também foi decretada a perda de todos os bens.

    · Jair Borges da Silva e Cristiano Oliveira Vargas foram condenados a 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Pagamento de 150 dias-multa, cada dia no valor de um salário mínimo à época dos fatos e perda de todos os bens.

    · Lourenço Flores dos Santos foi condenado a 9 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pagamento de 100 dias-multa equivalente à metade do salário mínimo vigente

    · Paola Paz da Silva recebeu a pena de 9 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pagamento de 100 dias-multa, sendo cada dia equivalente à metade do salário mínimo vigente à época dos fatos e perda de todos os bens.

    · Aos réus Jair, Lourenço, Cristiano e Paola foi determinada interdição para o exercício de cargo ou função pública por oito anos, assim como a perda de cargo ou função pública e perda da aposentadoria, se for o caso.

    · Os réus Maria e Rafael Gonçalves, Paola Silva, Lourenço Santos e Thiago Abud poderão recorrer em liberdade. Segundo o Juiz, eles não possuem antecedentes criminais e tiveram participação menos expressiva nos grupos criminosos.

    · Os réus Jair, Luiz Armindo Gonçalves, Omar Abud e Cristiano Vargas não poderão recorrer em liberdade, sendo determinada a imediata execução das penas.

    · Os bens confiscados serão em favor do Estado e terão como limite o valor da movimentação financeira mencionada em cada uma das denúncias. (Proc. nº 003/2.17.0001589-4 – com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

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