Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Delegado é condenado por concussão e perde o cargo

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    Decisão da 1ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal condenou um delegado de polícia a 4 anos de reclusão, em regime aberto, e à perda do cargo público pelo crime de concussão.

    Em denúncia, ele foi acusado de ter exigido, indevidamente, a quantia de R$ 26.600 para dar um desfecho favorável a um inquérito policial em outubro de 2008. Diante do não-pagamento da quantia exigida, a vítima foi indiciada por extorsão e exploração de prestígio.

    Para a juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, o acusado detinha conhecimento das consequências de seus atos. "Crimes da espécie do presente merecem ser apenados com rigor, pois são causadores de indignação e insegurança social, visto tratar-se de verdadeira extorsão praticada por aqueles que agem em nome do Poder Público, valendo-se da função que desempenham, como meio de coação, sendo exatamente outra a conduta esperada de seus servidores", anotou em sentença.

    Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 0001052-64.2009.8.26.0180

    FONTE: TJ - SP

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/delegado-e-condenado-por-concussao-e-perde-o-cargo/131583437

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)