Delegados e agentes da Polícia Federal precisam estar no mesmo sindicato
A Constituição Federal prevê que só pode existir um sindicato para cada categoria profissional de um determinado local, com a chamada unicidade sindical. Quando duas entidades disputam os mesmos trabalhadores, devem prevalecer o princípio da anterioriedade, ou seja: o sindicato mais antigo fica com a base.
Assim decidiu a juíza Fabiana Maria Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao julgar que os delegados da Polícia Federal em São Paulo devem ser representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federal do Departamento de Polícia Federal em São Paulo (Sindippolf/SP). A entidade brigava na Justiça com o Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo (SindPF/SP), que não poderá mais ter tais profissionais como filiados.
Criado em 1990, um ano depois do Sindip...
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