Delta pede suspensão da quebra de sigilo determinada pela CPMI
A Delta Construções S.A propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 31388 para solicitar a suspensão da quebra dos seus sigilos bancário, fiscal e telefônico determinados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Operações Vegas e Monte Carlo. Com pedido de liminar, a ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.
Os advogados da empresa alegam que a decisão de quebra de sigilo proferida pela CPMI carece de fundamentação quanto à pertinência temática do que investiga, limitação temporal da ordem e quanto à necessidade absoluta da medida. Sobre a pertinência temática, a construtora alega que as informações contidas na instauração, nos requerimentos e no plano de trabalho da CPMI, que apontaram para a investigação referem-se tão somente de fatos relativos à Delta região Centro-Oeste, tendo sido, contudo, determinada a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico da empresa em todo o território nacional.
Os advogados também questionam a falta de fundamentação para a quebra do sigilo no período de 1º de janeiro de 2002 até o dia 31 de março deste ano. Argumentam que os requerimentos emitidos pela CPMI apontam a construtora como a maior recebedora de recursos do governo federal nos últimos três anos ou que o ex-diretor da Delta Centro-Oeste seria suspeito de arrecadação ilegal para custeio de campanhas eleitorais de 2010, o que não fundamentaria a quebra do sigilo por um período tão longo.
A necessidade absoluta da quebra do sigilo, de acordo com os advogados, careceria de fundamentação, porque não ficou demonstrado que o resultado da apuração não possa advir de nenhum outro meio ou fonte lícitos. O afastamento do sigilo não está justificado como uma medida indispensável para investigação de um fato concreto, argumentam os advogados.
No mandado de segurança, os advogados solicitam liminarmente a suspensão da ordem de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico da Delta emitida pela CMPI, e requer a comunicação imediata da decisão ao Banco Central, à Receita Federal e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No mérito, pedem a declaração de nulidade do decreto de quebra dos sigilos.
Processos relacionados: MS 31388
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