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23 de Maio de 2024
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    Demarcação de terras deve observar prioridades da administração pública

    há 8 anos

    A Justiça reconheceu a possibilidade de a União utilizar critérios discricionários e priorizar demarcações de terrenos marginais em atendimento ao Plano Nacional de Caracterização. O entendimento da 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) ocorreu após a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovar que pedido de demarcação do Ministério Público Federal (MPF) era juridicamente impossível.

    O MPF propôs ação civil pública para que a União iniciasse o procedimento de demarcação de terrenos marginais e de seus acrescidos do Rio Uruguai em determinados municípios. De acordo com o pedido formulado no processo, a demarcação deveria ocorrer em 180 dias e atenderia aos princípios da segurança jurídica e da proteção ao meio ambiente.

    Contudo, a Procuradoria Seccional da União em Santo Ângelo (RS) demonstrou a impossibilidade de atender o pedido do Ministério Público. Os advogados da União explicaram que o pleito atentava contra diversos princípios constitucionais e que “não há direito subjetivo que permita demandar medida ou ação dependente de prévia deliberação política do Poder Executivo e dependente de previsão orçamentária”. Dessa forma, assinalou a procuradoria, o ajuizamento de ação civil pública com a intenção de que o Poder Judiciário interfira em função atribuída ao Executivo mostra-se juridicamente impossível.

    A Advocacia-Geral ressaltou, ainda, que dois critérios atestam a existência de terrenos marginais de propriedade da União: jurisdição federal sobre o curso d’água e navegabilidade. Ocorre que, segundo a AGU, apesar de a jurisdição federal no Rio Uruguai ser inquestionável, sua navegabilidade ainda é discutível, uma vez que não foi atestada por órgão competente. Além disso, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) não tem competência legal para aferir a navegabilidade do Rio Uruguai. Desta forma, observou a procuradoria, não é possível afirmar que os terrenos são de propriedade da União.

    Os advogados da União também contestaram afirmação do MPF de que a inexistência de demarcação gera insegurança jurídica para a população. Para a procuradoria, “se não há como afirmar que os terrenos são de propriedade da União, não há que se falar em insegurança jurídica que, a rigor, está presente somente no plano abstrato, na medida em que não há uma notícia sequer de algum morador que se sinta intimidado ou inseguro com a não realização da demarcação”.

    Sem taxas

    A alegação de que a ausência do procedimento gera prejuízo aos cofres públicos, uma vez que a União deixa de arrecadar com a ocupação dos bens, também foi afastada. A unidade da AGU esclareceu que as únicas receitas que poderiam ser extraídas do processo demarcatório seriam a taxa de ocupação e o laudêmio. Contudo, estas não podem ser auferidas pois eventuais imóveis edificados irregularmente nas margens do Rio Uruguai estão construídos em Área de Preservação Permanente (APP), local em que não é possível a inscrição de ocupação.

    “Se os imóveis foram edificados em APP, certamente serão necessárias suas demolições, até mesmo para possibilitar a recomposição do meio ambiente. E, uma vez demolidos os imóveis, não subsistem a taxa de ocupação e o laudêmio e, por conseguinte, não há receita auferível à União”, completou a procuradoria.

    Prioridades

    Segundo a AGU, há ainda, as dificuldades do órgão relacionadas ao reduzido número de agentes na SPU e ao orçamento limitado. Dessa forma, a impossibilidade de, por ora, realizar o processo demarcatório na região não se trata de omissão, e sim de racionalização de serviços e eleição de prioridades.

    A previsão da SPU é de que, até o ano de 2020, todos os terrenos marginais de rios com jurisdição federal navegável e de terrenos de marinha tenham sido demarcados. No entanto, a prioridade agora, no próprio estado do Rio Grande do Sul, é o litoral norte, por conta da exponencial urbanização às margens do Atlântico.

    Assim, concluiu a Advocacia-Geral, a simples vontade do MP em ver determinada região ser demarcada não pode se sobrepor a critérios técnicos e prioridades previamente estabelecidas de acordo com estudos e planejamento.

    A Procuradoria Seccional da União em Santo Ângelo é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 5001132-28.2015.4.04.7115 – 1ª Vara Federal de Santa Rosa

    Laís do Valle

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/demarcacao-de-terras-deve-observar-prioridades-da-administracao-publica/366010120

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