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20 de Junho de 2024
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    Demissão de bancária com quase 30 anos de serviço é discriminação, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que foi discriminatória o demissão de uma empregada do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) que afirmou ter sido coagida a aderir ao Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAD) quando estava prestes a se aposentar após quase 30 anos de serviço.

    A Turma também deferiu indenização pela perda de uma chance e determinou o retorno do processo à 6ª Vara de Trabalho de Vitória (ES), para que prossiga no exame dos pedidos e arbitre o valor da reparação.

    Em 2008, o Banestes editou resolução que estabeleceu uma política de desligamento em que o empregado, ao completar 30 anos de serviço e em condição de aposentado ou de elegibilidade à aposentadoria proporcional ou integral seria sumariamente demitido sem just...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/demissao-de-bancaria-com-quase-30-anos-de-servico-e-discriminacao-diz-tst/611573467

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