Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Demissão de servidora que abandonou cargo público é confirmada pelo TRF4

    Publicado por COAD
    há 8 anos

    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em decisão publicada na última semana (28/1), a demissão de uma professora da Universidade Federal do Acre (UFAC) por abandono de cargo. A servidora, que estava cedida para trabalhar na agência do INSS em Ponta Grossa, no Paraná, deixou de comparecer à agência por seis meses consecutivos.



    Transferida para o Paraná em 2003 para acompanhar o marido, que é militar, ela atuou normalmente até 2010, deixando de comparecer entre maio e novembro sem qualquer explicação, o que levou a Universidade a instaurar o processo administrativo disciplinar (PAD) que resultaria na demissão.



    Quando soube da abertura do PAD, a professora voltou a lecionar na instituição e ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a anulação do processo administrativo, mas teve o pedido negado. Ela então recorreu ao tribunal, argumentando que informara à UFAC que no período cursava um mestrado. A instituição de ensino sustentou que seu pedido de afastamento foi indeferido, não servindo de argumento.


    De acordo com o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, a jurisprudência só prevê perdão tácito pela administração quando o servidor retorna de forma voluntária, o que não se percebe no caso, já que ela voltou a lecionar apenas depois da instauração do PAD.

    FONTE: TRF - 4ª Região






    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações172
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/demissao-de-servidora-que-abandonou-cargo-publico-e-confirmada-pelo-trf4/303302776

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)