Demissão é ato do Governador
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual acolheu defesa da AGE- Advocacia-Geral do Estado ao extinguir, sem julgamento do mérito, Mandado de Segurança ( MS nº 0024.09.453.979- 8 ) contra o vice-governador Antônio Augusto Anastasia . A ação foi interposta por policial civil demitido devido à condenação criminal de primeira instância.
Representando a AGE, a procuradora do Estado Heloíza Saraiva de Abreu argumentou que o ato foi praticado pelo vice-governador atuando no exercício do cargo de governador do Estado. Assim, sustentou que o ato de demissão é da competência do governador e não da autoridade que o assinou.
Concordando com Heloíza Saraiva, o magistrado observou que quando o MS foi ajuizado o vice-governador não se encontrava mais no exercício do cargo. Assim, sentenciou: Nesse quadro conclui-se que o mandado de segurança foi impetrado sem a observância da autoridade que se encontrava no exercício da função e poderia desfazer o ato, de maneira que, nesse ponto, assiste razão ao Estado (...).
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