Demissão é legal se doença que levou a afastamento não causou morte
Se morte de um trabalhador não tem conexão com doenças que o afastavam do trabalho, sua dispensa não pode ser presumida como discriminatória. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença do Juízo do Trabalho de Mineiros, que entendeu não ter ocorrido dispensa discriminatória de um servente de pedreiro, falecido por neoplasia em junho de 2017. Os magistrados também indeferiram o pedido de pagamento de seguro de vida.
A viúva do servente havia recorrido sob a alegação de que a dispensa de seu marido, em fevereiro de 2017, teria sido discriminatória devido à existência de doença grave.
O relator, juiz convocado Israel Adourian, analisou o recurso e entendeu que a dispensa do trabalhador não seria ato discriminatório....
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