Demissão em massa sem prévia negociação coletiva é abusiva, decide TST
Demissão em massa sem prévia negociação coletiva é abusiva. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a fornecedora de uma montadora de carros a pagar indenização compensatória e manter o plano de assistência médica a 295 trabalhadores demitidos em 2014.
A decisão se deu em recurso em dissídio coletivo de natureza jurídica ajuizado por um sindicato de metalúrgicos da região de Campinas, após dispensa. Segundo a entidade, em 29 de maio de 2014, ao chegarem ao trabalho, os trabalhadores foram informados do encerramento da empresa e dispensados. À imprensa local, a empresa informou que, devido à crise financeira, não renovou contrato com sua única cliente, uma outra fornecedora da montadora, e teve de demitir os trabalhadores da linha de produção.
No dissídio coletivo, o sindicato pedia que as demissões fossem suspensas liminarmente e que fosse instaurada negociação coletiva com as duas fornecedoras. Caso essa fosse frustrada, pedia a declaração da nulidade das demissões e a reintegração dos trabalhadores,...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.