Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Demissão em massa sem prévia negociação coletiva é abusiva, decide TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Demissão em massa sem prévia negociação coletiva é abusiva. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a fornecedora de uma montadora de carros a pagar indenização compensatória e manter o plano de assistência médica a 295 trabalhadores demitidos em 2014.

    A decisão se deu em recurso em dissídio coletivo de natureza jurídica ajuizado por um sindicato de metalúrgicos da região de Campinas, após dispensa. Segundo a entidade, em 29 de maio de 2014, ao chegarem ao trabalho, os trabalhadores foram informados do encerramento da empresa e dispensados. À imprensa local, a empresa informou que, devido à crise financeira, não renovou contrato com sua única cliente, uma outra fornecedora da montadora, e teve de demitir os trabalhadores da linha de produção.

    No dissídio coletivo, o sindicato pedia que as demissões fossem suspensas liminarmente e que fosse instaurada negociação coletiva com as duas fornecedoras. Caso essa fosse frustrada, pedia a declaração da nulidade das demissões e a reintegração dos trabalhadores,...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11004
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/demissao-em-massa-sem-previa-negociacao-coletiva-e-abusiva-decide-tst/314869422

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)