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7 de Maio de 2024
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    Demissão por dependência química - Justa ou injusta?

    Muito se têm falado sobre o grave aumento de usuários de drogas, das mais leves as mais pesadas, entre jovens e adultos. As mais abordadas inclusive são as de mais difícil acesso, como a maconha, o crack e a cocaína, esquecendo, a mídia e órgãos responsáveis, de disseminar a prevenção e alertas sobre os perigos de drogas consideradas lícitas, e que estão presentes na vida das pessoas, quase que diariamente, como o álcool e o cigarro.

    A droga e a dependência química viraram um problema social dos tempos modernos.
    Por diferentes motivos, muitas pessoas buscam subsídios, nada benéficos, para encarar ou esquecer os desafios que a vida lhes apresenta. Uma fuga para os problemas ou medos. Outro motivo que leva as pessoas, principalmente os jovens, a experimentar algum tipo de droga, é a simples curiosidade ou modismo para fazer parte de um grupo.

    Segundo uma pesquisa realizada pela Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico, do Ministério da Saúde, em abril de 2011, mostra que o percentual da população adulta que consumiu álcool em excesso nos 30 dias anteriores à pesquisa passou de 16,2%, em 2006, para 18% em 2010 (26,8% dos homens e 10,6% das mulheres).

    Um estudo realizado pelo psiquiatra Ronaldo Laranjeira, publicado na Revista Brasileira de Psiquiatria em 2011, mostra que o índice de mortalidade entre dependentes de álcool no Brasil está próximo ao registrado entre usuários de crack.

    Este estudo procurou 232 pessoas que haviam sido atendidas num centro do Jardim Ângela, zona sul de São Paulo, em 2002. Desse grupo, 41 haviam morrido - 34% por causas violentas, como acidentes de carro ou homicídios. Outros 66% foram vítimas de doenças relacionadas ao alcoolismo.

    De acordo com outro estudo, realizado pelo ministério da Previdência Social, só no primeiro semestre de 2011, 21 mil trabalhadores foram afastados do serviço por motivo de dependência química, um aumento de 22% comparado ao mesmo período de 2010.

    Este último dado nos leva ao tema desse artigo, já que esse índice vem, infelizmente, crescendo, entre os trabalhadores no Brasil, em diferentes classes sociais. E muitos empregadores ainda não têm real entendimento ou preparo para lidar com este tipo de situação. Até porque, muitas vezes, se torna difícil identificar se o mau comportamento do empregado está ocorrendo em razão de alguma doença ou simplesmente descuido ou falta de interesse.

    Por lei, o empregado que, entre outros: Repetir pequenas faltas leves, devido à negligência, preguiça, desleixo, má vontade, omissão, desatenção, entre outros habitualmente; Se o empregado embriaga-se fora do horário de expediente, mas os efeitos do álcool ficam evidentes durante o período de trabalho, o empregador pode caracterizar esse ato como falta grave. Mas, se o empregado se embriaga durante o período do expediente, a lei ampara uma demissão por justa causa. Estes comportamentos são, também, típicos de pessoas que estão sob a doença da dependência química.

    Por se tratar de uma lei, o empregador fica respaldado para demitir um funcionário, que tenha este e outros tipos de comportamento inadequados, por motivo de justa causa.

    Sabe-se que a dependência química é uma doença, e, portanto, deve ser tratada como tal, ou seja, procurando uma intervenção em busca do tratamento. Sabe-se, também, que, para o tratamento de uma dependência é necessário que o dependente assuma a doença, e aceite que precisa de um tratamento.

    Mas então, nesse caso, o que fazer? O empregador não pode ficar preso a um funcionário que não está lhe dando o retorno esperado, o empregado não consegue se curar do vício sem uma ajuda e sem recursos do seu emprego. Uma situação adversa que, por falta de esclarecimentos, acaba muitas vezes, em longos processos na justiça.

    Recentemente o Projeto de Lei 4146/12, do deputado Manoel Junior, foi aprovado no Senado. O texto do projeto proíbe as empresa de demitir sumariamente funcionário dependente de álcool ou drogas. Nesse caso, conforme o texto, o contrato de trabalho deverá ser suspenso e o trabalhador submetido a perícia médica junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para concessão de auxílio-doença e posterior tratamento. Ainda pelo texto, a demissão só poderá ocorrer se o funcionário recusar-se a seguir as recomendações terapêuticas.

    Vê-se nesse projeto uma solução sensata para esse problema que invadiu a sociedade, interferindo na vida pessoal e profissional, mexendo na estrutura das famílias.

    Outra forma de tentar evitar este tipo de confronto é a prevenção. Órgãos governamentais deverão difundir a prevenção, levar informação, aumentar programas de apoio às famílias com dependentes químicos. Assim como as empresas, deverão se prevenir, implantando projetos de informação e conscientização de todos os tipos de dependência química. A fim de evitar que este mal prejudique sua empresa e demais funcionários.

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    2 Comentários

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    A suspensão do contrato ocorre por decisão do INSS e não do empregador. Assim, Se o empregador encaminhar o empregado para perícia e ele não for afastado, terá que arcar com os salários de todo o período, fato comumente chamado na Justiça do Trabalho de "limbo jurídico"
    E o Estado impondo ao empresário o ônus de sua incompetência. continuar lendo

    Ótimo parecer. Criativo e sumário. continuar lendo