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Demitido por insubordinação não pode concorrer ao cargo de agente penitenciário
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 7 anos
A demissão do serviço público impede a participação em concurso público para o cargo de agente penitenciário federal. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou em ação judicial de um candidato eliminado do certame por ter respondido a processo administrativo disciplinar.
Fonte: Advocacia Geral da União
Data da noticia: 28/07/2017
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