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Demitir empregado com câncer após experiência é discriminatório, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Demitir um empregado com câncer após contrato de experiência é ato discriminatório. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de gestão e assessoria a reintegrar atendente ao emprego e pagar indenização e salários do período em que ela esteve dispensada.
A empregada foi demitida no fim do contrato de experiência, quando estava com câncer de mama. De acordo com os ministros, cabia ao empregador demonstrar que a dispensa não se deu por discriminação, mas ele não se desincumbiu do ônus da prova.
Tratamentos médicos
A atendente sustentou, na reclamação trabalhista, que ...
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