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2 de Maio de 2024
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    Demitir portador de hérnia inguinal não constitui dispensa discriminatória

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    A 6ª Turma do TST deu provimento a recurso da empresa SHV Gás Brasil Ltda., isentando-a de condenação por dano moral, por discriminação, poe ter demitido um trabalhador acometido de hérnia inguinal. A Turma considerou que a enfermidade não era, no caso, suficientemente grave para impedir a demissão sem justa causa do empregado, e alterou entendimento da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) em sentido contrário.

    No caso julgado, o trabalhador apresentou à empresa, em dezembro de 2003, documentos médicos que comprovavam a necessidade de submeter-se a em conseqüência de uma hérnia inguinal. Dez dias depois, foi demitido e ajuizou a reclamação trabalhista alegando que a demissão se deu por discriminação.

    Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRT-9 consideraram que a empresa demitiu o trabalhador sem justa causa pelo simples fato de estar doente, num ato discriminatório e atentatório à dignidade da pessoa humana, o que lhe ocasionou prejuízos. O direito ao dano, de acordo com este entendimento, não dependeria de a enfermidade estar ou não diretamente ligada à atividade funcional do empregado.

    No entanto, o relator do recurso da empresa na 6ª Turma do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que, "sem o requisito da gravidade da doença, não se constata no processo qualquer ato discriminatório da empresa capaz de invalidar a dispensa imotivada do trabalhador".

    Para ele, o traço caracterizador do ato discriminatório da dispensa imotivada está ligado à gravidade da enfermidade que acomete o empregado". Sem ela, a manutenção do contrato de trabalho perde a função reabilitadora da saúde do trabalhador, inerente, ao próprio tratamento médico e à inclusão social do paciente.

    A decisão da 6ª Turma, que não considerou discriminatória a demissão do trabalhador, foi por maioria. O ministro Augusto César Leite de Carvalho votou de forma divergente, confirmando o julgado do TRT paranaense.

    Os advogados Aristides Feliciano Júnior, Maria Cristina da Costa Fonseca e Yoshihiro Miyamura atuam na defesa da empresa. (RR nº 146000-97.2005.5.09.0654 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

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    Boa tarde ,eu trabalho em um metalúrgica a 24 anos tem problema na coluna ,o médico ortopedista já mandou por 3 vezes cartas para empresa alegando que a doença e ocupacional dívida pocisao que trabalho pediu mundaça de função a empresa não ainda não me mandou de função que eu tenho que fazer. continuar lendo

    Boa tarde continuar lendo

    Boa tarde posso ser demitido mesmo com encaminhamento de cirurgia da hernia continuar lendo