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Demolição de barraco em área proibida gera indenização
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Um comerciante condenado a derrubar seu barracão construído em faixa de domínio da BR-101, na altura do município catarinense de Palhoça, terá direito a indenização sobre parte da edificação. Conforme a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na data da construção do imóvel, em 1977, não havia lei proibindo construções a menos de 15 metros da faixa de domínio da rodovia. O acórdão é do dia 7 de novembro.
A faixa de domínio no local é de 35 metros para cada lado, medidos a partir do eixo da rodovia. O imóvel do réu localiza-se a 29 m...
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