Demora do Judiciário em analisar pedido não pode prejudicar autor, decide TJ-RS
Se o Judiciário demora para analisar uma petição, a falta de pedido específico não pode prejudicar o autor da ação em benefício da parte contrária. Foi o que decidiu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que impediu que uma ação com pedido de custeio de cirurgia fosse ao lixo depois de oito anos de tramitação.
A sentença indeferiu o pedido de cobertura porque o pedido já tinha se esvaziado, uma vez que a autora, cansada de esperar e com a saúde deteriorada, bancou a cirurgia do próprio bolso. Ao analisar a Apelação, os desembargadores entenderam que não seria cabível deferir o ressarcimento dos custos com a cirurgia pela inexistência de pedido na inicial, mas reconheceram a obrigação do plano de saúde.
Em consequência da decisao do TJ-RS, a mulher poderá requerer o reembolso dos valores em ação própria. O acórdão foi lavrado na sessão de 31 de outubro.
Seios volumosos
A autora da ...
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