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Demora excessiva para implantar benefício previdenciário gera dano moral a segurado
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
O artigo 56 da Portaria 548/11 do Ministério da Previdência Social diz que o cumprimento de uma decisão administrativa deve se dar em, no máximo, 30 dias. Por isso, demora superior a 270 dias para implantar um benefício fere o princípio constitucional da eficiência e configura dano moral, pelo não pagamento de verbas alimentares. O fundamento levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em danos morais por levar todo e...
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