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17 de Junho de 2024
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    DENEGAÇÃO de NF-e para contribuintes com irregularidade fiscal...

    A SEFAZ Amazonas informa aos contribuintes emissores de NF-e que, visando uma adequação do seu sistema de autorização de notas fiscais eletrônicas ao que define o Manual de Integração do Contribuinte, está sendo dado tratamento de Denegação às notas fiscais emitidas nas quais o emitente do documento ou o destinatário da operação estejam com algum tipo de irregularidade cadastral na SEFAZ.São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e:

    - I.E. Suspensa;

    - I.E. Cancelada;

    - I.E. Baixada;

    - I.E. Em Processo de Baixa.

    Inicialmente foi dado tratamento de retorno código "110 - Uso Denegado" para as notas fiscais na situação descrita acima. Para melhor atender aos contribuintes do Estado e tornar mais claro o motivo da denegação, a SEFAZ está implantando os retornos 301 e 302, previstos no manual de integração e descritos abaixo:

    - 301 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente

    - 302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatario

    Para aqueles que receberam o retorno "110 - Uso Denegado", deve ser feita a verificação da situação das inscrições estaduais tanto do emitente como do destinatário.

    Caso o código de retorno recebido após o envio da NF-e seja 301, o emitente do documento deve virificar se a sua inscrição estadual está em uma das situações listadas acima. No caso do erro 302, o emitente da NF-e deve orientar que o seu cliente procure verificar a situação da inscrição estadual junto à SEFAZ.

    A consulta à situação atual de uma inscrição estadual pode ser feita pelos próprios contribuintes de duas formas distintas.

    A primeira delas é uma verificação manual através do site do SINTEGRA. A consulta no SINTEGRA exibe como resultados os termos "Habilitado" ou "Não Habilitato". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à inscrição estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a inscrição estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

    A outra forma de efetuar a consulta à situação atual de uma inscrição estadual é através do Web Service de Consulta Cadastro, disponível no endereço nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/CadConsultaCadastro2. Este endereço deve ser usado dentro das aplicações dos contribuintes para a consulta direta à informação do cadastro de contribuintes da SEFAZ. Este endereço NAO deve ser usado manualmente pelo contribuinte através do navegador de Internet.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/denegacao-de-nf-e-para-contribuintes-com-irregularidade-fiscal/2685058

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