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17 de Junho de 2024
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    Denegação Interestadual da NF-e

    A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 21/01, iniciará o processo de Denegação Interestadual da NF-e, entre os estados da BA, RS e SC. Isto significa que, o contribuinte de Pernambuco que emitir uma nota fiscal eletrônica para um contribuintes destes estados, cuja inscrição esteja inapta (cancelada ou baixada) para efetuar operações mercantis, a NF-e em questão terá seu uso DENEGADO.

    Da mesma forma, os contribuintes destes estados (BA, RS e SC) que emitirem NF-e para contribuintes pernambucanos que estiverem com a inscrição estadual inapta, também não irão obter a autorização da NF-e, e sim sua DENEGAÇÃO.

    Inicialmente, a Denegação Interestadual será efetuada entre estes estados, devendo ser ampliada na medida que outros entes da Federação iniciem seus processos de denegação.

    Origem: SEFAZ-PE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/denegacao-interestadual-da-nf-e/100285282

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