Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Denegados pedidos de revogação de prisão de réus acusados de integrar quadrilha especializada em contrabando

    Réus são acusados de integrar quadrilha do Mato Grosso do Sul que se dedicava à atividade de contrabando, investigada pela Operação Março 334

    Seguindo parecer do MPF, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o pedido de três réus da Operação Março 334 em dois HCs e manteve suas prisões preventivas, decretadas pela 1ª Vara Criminal de Naviraí (MS). Os réus são acusados de pertencerem a uma quadrilha do Mato Grosso do Sul que se dedicava ao contrabando de cigarros contrabandeados do Paraguai, além de introduzir irregularmente no território nacional armas, munições, medicamentos proibidos, dentre outras mercadorias.

    Um dos habeas corpus, que foi denegado, solicitava revogação do pedido de prisão preventiva de Jose Euclides de Medeiros e Marlei Solange Cretani de Medeiros, que estão foragidos. A defesa dos réus alegava que eles são primários, possuem bons antecedentes, ocupação lícita e residência. Alegava ainda que a prisão se configurava em constrangimento ilegal pelo fato de não estarem, supostamente, presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva e porque seria possível aplicar outras medidas restritivas. O outro habeas corpus, movido em favor de Romulo Moresca (réu preso) também alegava constrangimento ilegal, sob a alegação de ausência de indícios suficientes de autoria, ausência de fundamentação da decisão que manteve a prisão preventiva, demora no cumprimento de diligências requeridas pelo MPF. Além disso, também alegava ser possível a aplicação de outras medidas restritivas.

    A procuradora regional da República da 3ª Região Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini se manifestou nos dois habeas corpus. No HC movido em favor de José Euclides e Marlei Solange, a procuradora opinou pela denegação da ordem. De acordo com seu parecer, há indícios suficientes de autoria, havendo, ainda, "fundado receio de que os pacientes, atualmente foragidos, continuem a praticar crimes". O MPF lembrou ainda que primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si só, não são motivos ensejadores de revogação de prisão preventiva.

    Já no caso do réu Romulo Moresca, a procuradora lembrou que, no que se referia à revogação da prisão preventiva, a defesa do réu não demonstrou qualquer alteração da situação fática que fundamentou a manutenção de sua prisão e que o presente HC era apenas reiteração de um HC movido anteriormente e, por isso, não merecia ser conhecido. Sobre a ausência de indícios suficientes de autoria, a PRR-3 afirmou que o exame da "alegada inocência do paciente não se coaduna com a via processual eleita [HC], sendo essa análise reservada ao processo de conhecimento, no qual a dilação probatória tem espaço garantido".

    Seguindo os pareceres da PRR-3, a 1ª Turma, por unanimidade, denegou o habeas corpus de Jose Eulides de Medeiros e Marlei Solange Crestani de Medeiros, e não conheceu o habeas corpus de Romulo Maresca, mantendo o decreto de prisão contra os três réus da Operação Março 334.

    Processos nº

    0006859-90.2012.4.03.0000

    Parecer PRR-3

    0006099-44.2012.4.03.0000

    Parecer PRR-3

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria Regional da República da 3ª Região

    Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346

    ascom@prr3.mpf.gov.br

    twitter: @mpf_prr3

    • Publicações430
    • Seguidores2
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações78
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/denegados-pedidos-de-revogacao-de-prisao-de-reus-acusados-de-integrar-quadrilha-especializada-em-contrabando/3117684

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 13 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-12.2010.8.26.0278 SP XXXXX-12.2010.8.26.0278

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 13 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-63.2010.8.26.0000 SP XXXXX-63.2010.8.26.0000

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-4

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)