Denor analisa MP sobre mudança em impostos que favorece a sociedade
O Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor) da Consultoria-Geral da União (CGU) analisou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 25 /08, que trata da Medida Provisória (MP) nº 436 /08, e destacou duas alterações que beneficiam a população brasileira.
A MP em questão dispõe sobre os seguintes tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Altera as Leis nº 11.727 /08 e 10.833 /03, que tratam da incidência desses impostos no mercado interno e na importação, com o intuito de aperfeiçoar o modelo de tributação de bebidas frias, como refrigerantes.
O advogado da União Getulio Velasco Moreira Filho, autor da nota técnica, observou que as alterações à MP nº 436 /08, tecidas no Congresso Nacional, favorecem a sociedade. Por exemplo, a mudança que acaba com a limitação de faixas de preço para cobrança de IPI (antes eram apenas quatro faixas) confere maior liberdade ao Poder Executivo para estabelecer várias faixas para cobrança de tributos federais, o que reduz o preço final. Essa alteração beneficia o consumidor ressaltou o advogado da União. Quanto maior o índice de variação de um imposto, maior a oscilação de preço e, portanto, a concorrência, explicou.
Outro exemplo dado por ele é o caso da isenção de impostos na importação de equipamentos esportivos até 2013. O material importado deve ser destinado ao treinamento de atletas de alto rendimento, que irão para uma olimpíada ou paraolimpíada, destacou.
Getúlio Velasco Filho concluiu que as alterações contidas no PLV nº 25/08 eram condizentes com o texto originário da MP e que, portanto, não havia motivo para veto. Ele sugeriu o encaminhamento da matéria ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, já que se trata do órgão que elabora a lei orçamentária.
ortanto, é o ministério mais competente para aferir a compatibilidade dessa renúncia fiscal com o orçamento. Função do Denor
Os Projetos de Lei (PLs) e PLVs elaborados no Congresso Nacional passam por uma análise técnico-jurídica do Denor, antes de serem encaminhados para apreciação do Presidente da República.
O órgão de consultoria da Advocacia-Geral da União (AGU) sugere alterações ou veto à matéria. No caso das Medidas Provisórias editadas pelo Presidente que não sofram alterações no Congresso, elas nem chegam ao Denor.
O Departamento analisa a constitucionalidade e a legalidade de uma Lei, nunca o mérito. No caso de PLVs, verifica se as alterações condizem ou não com o texto original.
A Consultoria-Geral da União (CGU) é um órgão da AGU.
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