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20 de Junho de 2024
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    Dentista absolvido de indenizar paralisia de língua após cirurgia de siso

    A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizado por Melissa Bittencourt de Aguiar contra o cirurgião-dentista Roberto Ceriotti. A autora, após extrair o siso inferior esquerdo, alega que o nervo lingual fora afetado, o que paralisou o lado esquerdo da língua.

    O profissional, em defesa, disse que o procedimento adotado foi devidamente aplicado. Assegurou que a suposta perda de sensibilidade é totalmente reversível e se normaliza naturalmente com o passar do tempo. Da análise dos autos, mais precisamente do laudo pericial e o seu complemento, verifica-se que o profissional realizou a cirurgia conforme a normalidade, e que o dano alegado pela apelante, o qual nem mesmo restou comprovado, não poderia ter sido evitado tendo em vista a posição anormal em que o nervo da paciente encontrava-se, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.

    Ainda, questionado sobre a realização de exames de raio-x panorâmico para averiguar a existência de camadas de nervos que deverão ser evitadas, o dentista salientou que tal exame é necessário, porém não possibilita a visualização do nervo da língua. O magistrado acrescentou que nem mesmo o alegado dano sofrido foi comprovado pela paciente, uma vez que esta respondeu a todos os exames com normalidade, sem demonstrar perda de sensibilidade na língua, nem dificuldade de dicção. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n.

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