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16 de Junho de 2024
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    DENÚNCIA CONTRA QUADRILHA POR FRAUDE AO INSS É RECEBIDA

    A juíza federal Noemi Martins de Oliveira, da 5ª Vara Federal de Guarulhos, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um técnico do Seguro Social, um delegado da polícia civil e outros 11 acusados pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha, peculato e corrupção passiva e ativa.

    Os 13 acusados tiveram a prisão preventiva decretada, por conveniência da instrução criminal, para garantia da ordem pública e para garantia de aplicação da lei penal.

    O Ministério Público Federal (MPF) pleiteou a expedição de mandados de busca e apreensão em residências, locais de trabalho e outros lugares, visando à apreensão de bens, documentos e outros materiais passíveis de serem submetidos à perícia. Quanto ao funcionário do INSS e ao delegado de polícia civil envolvidos, requereu, ainda, a decretação do afastamento cautelar dos seus cargos públicos.

    Delegados de Polícia Federal da DELEPREV informaram que tomaram conhecimento de possíveis irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O relatório detalha a atuação de servidores lotados na Agência da Previdência Social em Guarulhos que supostamente estariam favorecendo a obtenção indevida de auxílio-doença.

    Revelou que o funcionário público utilizaria, indevidamente, senhas de médicos peritos para conceder benefícios de auxílio doença para segurados sem que fossem submetidos à perícia médica. Para obter as senhas dos médicos, o servidor da Autarquia Previdenciária adquiriu e instalou programa espião, conhecido como chupa cabra, nos computadores da APS Guarulhos, os quais foram submetidos à perícia, em que foi verificada a presença desse programa.

    O desfalque causado aos cofres da Autarquia Previdenciária alcança a cifra de R$ 9.389.195,84, comprometendo o custeio dos benefícios concedidos regularmente aos segurados do INSS. A prisão preventiva é necessária, para a garantia da ordem pública, posto que, permanecendo em liberdade, não encontrariam dificuldades em dar continuidade às práticas delitivas que lhes são imputadas, visando a auferir vantagem econômica em detrimento da Previdência Social, disse a juíza Noemi Martins de Oliveira.

    A juíza autorizou os pedidos de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Planalto, Guarulhos, Bertioga e Mogi das Cruzes e decretou o afastamento do técnico do Seguro Social e do delegado de Polícia. Ao incorrerem na prática dos crimes imputados na denúncia, os dois réus demonstraram total despreparo para o exercício profissional, valendo-se das prerrogativas de seus cargos para consumar as práticas delitivas, em flagrante violação aos seus deveres para com a Administração Pública. A continuidade no exercício dos seus cargos públicos entremostra-se totalmente incompatível com a apuração dos fatos.

    A juíza autorizou também a realização de perícia para acesso às memórias dos equipamentos de informática e telemática que forem apreendidos. A realização de perícia para acesso às memórias dos equipamentos que forem apreendidos nas diligências complementares é viável e propiciará a cabal elucidação dos fatos investigados.

    Determinou que o INSS seja comunicado para que sejam suspensos os benefícios previdenciários concedidos mediante fraude, conforme relação constante da denúncia. Noemi Martins de Oliveira decretou a prisão preventiva dos 13 acusados. (VPA)

    Processo Criminal nº. 0003785-72.2010.403.6119

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