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17 de Junho de 2024
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    Denúncia do MPF contra conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro é recebida pelo STJ

    Acusação é de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. Propina variava de 1% a 15% do valor de contratos com empresas, entre elas as responsáveis por obras no Maracanã e na Linha 4 do Metrô

    há 5 anos

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, por unanimidade, nesta quinta-feira (13), a denúncia contra cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. O colegiado também votou no sentido que os conselheiros permaneçam afastados de suas funções até que seja encerrada a ação penal. Em março de 2018, Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão, José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antonio Barbosa de Alencar foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por integrarem um grande esquema criminoso de solicitação e recebimento de propina, instalado no órgão público entre 1999 e 2016. O grupo, também composto por servidores, era especializado em desviar valores de contratos firmados com o Estado do Rio de Janeiro e que, em tese, deveriam ser fiscalizados pela Corte de Contas.

    A denúncia é resultado das investigações desencadeadas pelas operações Descontrole e Quinto do Ouro, realizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro e pela Polícia Federal, com o apoio da Receita Federal. O caso é mais um dos desdobramentos da Operação Lava Jato. Depoimentos de colaboradores e provas obtidas em buscas e apreensões nas residências e escritórios dos investigados revelaram que o grupo cobrava “taxas” que variavam entre 1% e 15% dos valores dos contratos.

    O dinheiro desviado era cobrado de empresas do setor de alimentação, fornecedoras da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase); de empresas ligadas à Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor); e de empreiteiras, entre elas, Odebrecht, OAS, Delta, Andrade Gutierrez e Queiroz Galvão, responsáveis por grandes obras naquele estado, como a reforma do Maracanã para a Copa de 2014, as obras da Linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro e do PAC Favelas. Em contrapartida, essas empresas obtinham benefícios em processos analisados pelo TCE, como análises mais favoráveis em relação aos serviços prestados.

    Em sustentação oral, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, chamou a atenção para a complexidade do funcionamento da organização criminosa, que teria sido articulada inicialmente em 1999, tornando-se mais sofisticada nos últimos 12 anos. Também chamou atenção para o que classificou como “institucionalização da atividade delituosa”. “É relevante mencionar o caráter sistêmico e estruturado desta atuação delituosa”, observou o vice-PGR durante a sessão em que a denúncia foi recebida.

    Em seu voto, o relator do caso, ministro Félix Fischer, também salientou a magnitude do esquema criminoso e rebateu a alegação da defesa de que as provas seriam insuficientes para embasar a acusação. “O Ministério Público fundamentou todos fatores apontados na denúncia”, destacou.

    Como funcionava o esquema – A organização criminosa era dividida em três núcleos: econômico, financeiro-operacional e institucional. O núcleo econômico era formado por empresas que tinham contratos com o Estado do Rio de Janeiro, como empreiteiras (Odebrecht, Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia), além de empresários ligados a diversos setores, como o de transporte coletivo e de fornecimento de alimentação. O núcleo financeiro-operacional era basicamente integrado pelo presidente em questão do TCE/RJ e seus operadores. Por fim, o núcleo institucional era composto pelo próprio presidente e pelos demais conselheiros da Corte de Contas do Estado.

    Cabia ao então presidente da corte de contas fazer contatos com os interessados, as solicitações, o controle, o gerenciamento da coleta e a distribuição das quantias indevidas para os demais membros do esquema criminoso, sempre com a prévia aquiescência dos conselheiros participantes. Dessa forma, o fluxo da propina seguia da seguinte forma: empresas (empreiteiras, concessionárias de transporte público e fornecedoras de alimentação) pagavam vantagem ao operador do esquema, que por sua vez, repassava os valores ao presidente do TCE/RJ. O presidente encarregava-se de distribuir as vantagens, em dinheiro, aos demais conselheiros da Corte. A organização criminosa mantinha conexão com o grupo liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral.

    Empresas de alimentação – Segundo a denúncia, os cinco investigados, em conluio com o então presidente da Corte Jonas Lopes de Carvalho Júnior, receberam vantagens indevidas arrecadadas junto a fornecedores de alimentação da Seap e do Degase. Entre maio e dezembro de 2016, os conselheiros teriam embolsado o correspondente a 10% dos valores pagos com recursos repassados pelo Fundo de Modernização do Controle Externo do TCE/RJ aos fornecedores da Seap e do Degase, tendo cada um recebido R$ 1,2 milhão, a fim de praticar ou retardar atos de ofício, com infração dos deveres funcionais.

    Empresas ligadas à Fetranspor – A peça do MPF também explicita que, entre maio de 2015 e março de 2016, com periodicidade mensal, por 11 vezes, cada um dos cinco conselheiros recebeu propina correspondente a R$ 70 mil, totalizando R$ 3,85 milhões. O montante veio da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), a fim de que os processos relacionados aos serviços públicos de transporte tivessem análises mais favoráveis às empresas associadas.

    Secretaria de Obras – As investigações revelaram que os conselheiros também receberam vantagens indevidas regulares correspondentes a 1% dos valores dos contratos celebrados pela Secretaria de Obras do Rio de Janeiro que excedessem o montante de R$ 5 milhões. Esse recebimento começou ainda sob a presidência do conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, que gerenciou o esquema de propinas entre 2007 e 2010.

    O pagamento das propinas era dividido em quatro parcelas: a primeira era paga no momento em que o edital era aprovado, e as demais após 30, 60 e 90 dias, embora nem sempre ocorressem com regularidade. Posteriormente, a primeira parcela da propina passou a ser paga quando da assinatura do contrato. E, em um terceiro momento, o repasse inicial aos envolvidos no esquema passou a ser feito apenas quando do primeiro pagamento às empreiteiras. Neste caso, são apontados como beneficiários das vantagens indevidas os conselheiros José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antonio Barbosa de Alencar.

    PAC Favelas – As obras do PAC Favelas foram divididas em três lotes, um para cada uma das comunidades contempladas. O Consórcio Rio Melhor, liderado pela Odebrecht, em parceria com a OAS e a Delta, venceu o contrato de valor estipulado inicialmente em R$ 493 milhões para realizar obras no Complexo do Alemão. O Consórcio Manguinhos, liderado pela Andrade Gutierrez, em parceria com a EIT e Camter, venceu o contrato de R$ 232 milhões para executar os serviços no Complexo de Manguinhos. E o Consórcio Novos Tempos, encabeçado pela Queiroz Galvão, em sociedade com a Caenge e Carioca Engenharia, o contrato de R$ 175,6 milhões para as obras da Comunidade da Rocinha.

    De acordo com a denúncia, entre novembro e dezembro de 2007, os conselheiros José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antonio Barbosa de Alencar solicitaram e aceitaram promessa de vantagem indevida de R$ 1,5 milhão, cada. O interlocutor teria sido um funcionário do Grupo Odebrecht que fez os repasses a um ex-servidor do TCE/RJ, para facilitar a análise e aprovação dos processos submetidos à Corte. Por 12 vezes – entre dezembro de 2007 e abril de 2008 – os mesmos denunciados receberam propina correspondente às quatro parcelas pagas pela Odebrecht, Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia referente a 1% do valor do contrato das obras do PAC Favelas.

    Reforma do Maracanã – As obras de reforma e adaptação do estádio Maracanã, para sediar a Copa do Mundo de 2014, ficaram sob responsabilidade do consórcio liderado pela Odebrecht, juntamente com Delta e Andrade Gutierrez, com participação respectiva de 49%, 30% e 21%. As obras tiveram valor final de mais de R$ 1 bilhão. Segundo a denúncia, Aloysio Neves Guedes, José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antonio Barbosa de Alencar, obtiveram vantagem indevida no percentual de 1% sobre o valor do faturamento da obra.

    Linha 4 do Metrô – Em 2014, os conselheiros Aloysio Neves Guedes, José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antonio Barbosa de Alencar receberam a vantagem indevida de R$ 1,85 milhão, correspondente à fiscalização do contrato da Linha 4 do Metrô. O custo final da obra foi de R$ 9,6 bilhões.

    União Norte Fluminense Engenharia – Por pelo menos três vezes, entre novembro de 2016 e fevereiro de 2017, Aloysio Neves Guedes recebeu o correspondente a R$ 150 mil por mês, totalizando R$ 450 mil a título de propina paga pela União Norte Fluminense Engenharia. A empresa tinha diversos contratos com o Estado do Rio para a realização de obras de reabilitação do pavimento e melhorias operacionais da rodovia RJ-18.

    Sérgio Cabral – Entre 2007 e 2014, Aloysio Neves Guedes, na condição de chefe de gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, até março de 2010, e Conselheiro do TCE/RJ, a partir de abril de 2010, recebeu vantagem indevida correspondente a R$ 100 mil paga pelo ex-governador Sérgio Cabral. “As provas independentes dos autos corroboram a delação de Carlos Miranda no sentido de que Aloysio Neves Guedes aceitou proposta e recebeu vantagem indevida de Sérgio Cabral, correspondente a uma mesada de R$ 100 mil, entre janeiro de 2007 e março de 2014, a demonstrar que o acusado praticou o crime de corrupção passiva, de forma continuada, por 87 vezes”, destaca o texto da denúncia.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/denuncia-do-mpf-contra-conselheiros-do-tribunal-de-contas-do-rio-de-janeiro-e-recebida-pelo-stj/721106069

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