Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Denúncia espontânea afasta aplicação de multa de mora, decide Carf

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    As multas de mora podem ser dispensadas quando há denúncia espontânea antes do início da fiscalização. Assim fixou a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ao seguir entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O acórdão foi publicado no dia 24/6.

    Prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Salvador Cândido Brandão Junior. Segundo ele, já é entendimento consolidado no STJ, inclusive sob o rito dos repetitivos, de que a denúncia espontânea afasta, também, a multa de mora.

    "A denúncia espontânea está configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário acompanhado do respectivo p...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações255
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/denuncia-espontanea-afasta-aplicacao-de-multa-de-mora-decide-carf/729625770

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)