Denúncia troca falsidade ideológica e material, diz HC
A denúncia do Ministério Público de São Paulo contra o desembargador aposentado Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, deve ser anulada por vícios formais e materiais. É o que sustenta o advogado do desembargador, o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes, em Habeas Corpus impetrado para trancar a acusação, subscrita por quatro promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
O caso de Gagliardi, segundo sustenta a defesa, é fruto de uma confusão processual típica de um tribunal do tamanho do de São Paulo. Ele é acusado de fraudar a súmula de julgamento de um processo em que foi relator, mas que foi voto vencido.
O caso em questão era uma Apelação Criminal que rediscutia a condenação de um policial, membro da extinta Guarda Civil, porque passou o pênis no braço de uma menina de 11 anos, conforme consta dos autos. Mas anos depois, a menina, já com mais de 60 anos, disse ter mentido quando acusou o policial. Foi então apresentada uma Revisão Criminal ao TJ de São Paulo.
A Revisão discutia se o policial, morto em 1998, cometera mesmo o crime pelo qual fora condenado, em 1959. O caso foi distribuído ao 3º Grupo de Câmaras Criminais do TJ-SP, que reúne a 5ª e 6ª câmaras, e Pedro Gagliardi foi o relator designado. Na sessão do dia 15 de outubro de 2007, ele votou pela absolvição e fo...
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