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Denunciação da lide não serve para transferir responsabilidade pelo dano
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A denunciação da lide não é cabível quando se busca apenas transferir a responsabilidade pelo evento danoso aos denunciados, pois é preciso que esteja configurada a obrigação legal ou contratual destes.
Seguindo esse entendimento da ministra Nancy Andrighi, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de denunciação da lide (chamamento ao processo) ao município de Serra (ES) e a uma tabeliã da cidade em ação de rescisão contratual, cumulada com perdas e danos, em virtude da impossibilidade de registro de imóvel.
O caso envolveu a venda de um terreno...
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