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31 de Outubro de 2024
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    Denunciação da lide não serve para transferir responsabilidade pelo dano

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A denunciação da lide não é cabível quando se busca apenas transferir a responsabilidade pelo evento danoso aos denunciados, pois é preciso que esteja configurada a obrigação legal ou contratual destes.

    Seguindo esse entendimento da ministra Nancy Andrighi, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de denunciação da lide (chamamento ao processo) ao município de Serra (ES) e a uma tabeliã da cidade em ação de rescisão contratual, cumulada com perdas e danos, em virtude da impossibilidade de registro de imóvel.

    O caso envolveu a venda de um terreno...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/denunciacao-da-lide-nao-serve-para-transferir-responsabilidade-pelo-dano/458932832

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