Dependente de segurado em "período de graça" tem direito a pensão por morte
O dependente de segurado que se encontra incapacitado para o trabalho durante o “período de graça” — em que mantém vínculo com a Previdência Social mesmo sem pagar a contribuição — tem direito à pensão por morte. A decisão é da 17ª Vara Federal de Porto Alegre, ao condenar o Instituto Nacional do Seguro Social em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que pediu o reconhecimento do benefício nesse período.
No entendimento do juiz federal Bruno Risch Fagundes de Oliveira, a concessão não depende da duração da incapacidade, tampouco da existência de requerimento prévio de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A decisão vale para todo o território nacional. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O MPF...
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