Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Dependente de segurado em "período de graça" tem direito a pensão por morte

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O dependente de segurado que se encontra incapacitado para o trabalho durante o “período de graça” — em que mantém vínculo com a Previdência Social mesmo sem pagar a contribuição — tem direito à pensão por morte. A decisão é da 17ª Vara Federal de Porto Alegre, ao condenar o Instituto Nacional do Seguro Social em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que pediu o reconhecimento do benefício nesse período.

    No entendimento do juiz federal Bruno Risch Fagundes de Oliveira, a concessão não depende da duração da incapacidade, tampouco da existência de requerimento prévio de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A decisão vale para todo o território nacional. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    O MPF...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações36
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dependente-de-segurado-em-periodo-de-graca-tem-direito-a-pensao-por-morte/419301671

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)