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14 de Junho de 2024
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    Depois dos “bandidos de toga” de 2010 a 2012...

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos

    Entre setembro de 2010 e setembro de 2012, a ministra Eliana Calmon – primeira mulher a integrar o STJ - atuou como corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça. A atuação dela foi marcada por denúncias contundentes, especialmente quando afirmou haver “bandidos de toga” na magistratura. Segundo ela, havia “uma infiltração de criminosos no Judiciário, que se escondiam atrás de suas posições jurisdicionais”.

    Eliana iniciou diversas investigações sobre a evolução patrimonial de juízes e para esclarecer acusações de improbidade. Nesse período, ocorreu a interferência do STF, que concedeu várias liminares interrompendo medidas corretivas em andamento. O então presidente do STF e do CNJ, ministro Cezar Peluso, chegou a criticar Eliana publicamente, numa moção de repúdio às declarações da ministra.

    Entretanto, alguns grupos de magistrados, diversas entidades políticas e muitos setores da sociedade civil apoiaram a magistrada. Pouco antes de encerrar seu mandato, Eliana reconheceu que “sem o maciço e dedicado apoio da mídia brasileira, eu não poderia ter concluído a tarefa de banir alguns bandidos de toga”.

    Várias vezes, a ministra destacou que apesar de haver maus juízes, “a imensa maioria dos 16 mil juízes do país é honesta, os bandidos são uma minoria, algo em torno de 1%”.

    • STJ mantém prisão preventiva de juiz aposentado

    Acompanhando o voto do relator, ministro Joel Paciornik, a 5ª Turma do STJ manteve a prisão preventiva do juiz aposentado (do TJ de Minas Gerais) Francisco Eclache Filho, acusado de matar com quatro tiros a esposa, economista Madalena Dotto Nogara, ex-secretária de Finanças e da Indústria do Município de Restinga Seca, a 277 quilômetros de Porto Alegre. Eles tinham casado um mês antes.

    O crime aconteceu na noite de 22 de julho de 2014, na residência do casal. Na manhã do dia seguinte, o juiz se envolveu em um acidente de trânsito, no km 55 da BR-101, entre os municípios de Torres e Osório. Após ser submetido a atendimento médico em Tramandaí, ele foi preso. Ao decretar a prisão, o Juízo de Restinga Seca considerou os fortes indícios de que o magistrado Francisco Eclache Filho tenha sido o autor do crime.

    Uma das testemunhas ouvidas disse que o suspeito ligou para ela, na madrugada, dizendo que teria feito "uma besteira" e que Madalena estaria morta.

    No telefonema, o juiz aposentado informou que a mãe da vítima - que é debilitada e não caminha - estava em casa e que o portão e a porta dos fundos da residência estavam destrancados. A pessoa acionou a Brigada Militar que, ao chegar no local, encontrou munições deflagradas e uma arma ao lado do corpo inerte da vítima, que estava sobre a cama. Segundo a perícia, a mulher foi atingida por três disparos de arma de fogo.

    Outra testemunha relatou que o suspeito e a vítima se conheceram pela Internet cerca de nove meses antes e moravam juntos há mais ou menos quatro meses e eram casados há um mês. (Proc. nº 21400004830 – comarca de Restinga Seca).

    O relator ressaltou que o alegado excesso de prazo é o único argumento pendente de análise, uma vez que os demais já foram enfrentados e rejeitados pelo próprio STJ. Para Paciornik, “a ação penal tem seguido regular tramitação diante da complexidade do caso e de pedidos apresentados pela defesa, como a realização de perícias, a exumação do cadáver da vítima e diversas diligências adicionais, não podendo ser imputada ao Judiciário a responsabilidade pela demora na condução do feito”.

    O juízo de primeiro grau já declarou encerrada a instrução processual, abrindo prazo para apresentação de memoriais pelas partes. “Nesse contexto, não verifico a existência de flagrante ilegalidade capaz de justificar o relaxamento da prisão processual do recorrente”, concluiu o ministro. A decisão foi unânime. (RHC nº 63581 - STJ).

    Desembargadora do Amazonas afastada da jurisdição

    Por unanimidade, o Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, na última semana, afastar de suas atividades a desembargadora Encarnação das Graças Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas por, pelo menos, seis meses. Segundo o MPF, a magistrada é suspeita de favorecimento a integrantes de uma organização criminosa envolvida em homicídios, roubos e, principalmente, tráfico de drogas.

    Para o MPF, o afastamento se justifica pela "gravidade dos fatos" e para preservar a confiança no Poder Judiciário.

    Durante a sessão, o colegiado do STJ acompanhou o voto do relator, ministro Raul Araújo, que entendeu que o afastamento da desembargadora se impõe como forma de garantia da ordem pública. “A gravidade dos fatos investigados e a presença de fortes indícios de participação da desembargadora apontam para o comprometimento do exercício da função judicante e da credibilidade do Poder Judiciário” - afirmou o ministro.

    Na semana anterior, o CNJ havia determinado o cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão no Estado do Amazonas que tinham como alvo quatro advogados, o juiz Luiz Carlos Valois e a desembargadora Encarnação das Graças Salgado. A operação, conhecida como La Muralla 2, tramita em segredo de Justiça. Ela é a continuação de uma operação da Polícia Federal cuja primeira fase, deflagrada no ano passado, cumpriu 194 mandados de prisões temporárias e buscas e apreensões.

    A desembargadora Encarnação já foi ouvida na sede do TJ-AM, em função da prerrogativa de foro por exercício de função. Também foram inquiridos os advogados Klinger Oliveira, as irmãs Maria Goreth Terças e Luciana Terças e Flávicia Dias de Souza, além de diversos servidores do Judiciário, entre eles Brígido Augusto dos Santos, assessor do gabinete da desembargadora.

    Uma das poucas vozes do TJ-AM a se manifestar sobre a “La Muralla”, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, próximo presidente da corte amazonense, disse que “uma situação como essa arranha a imagem de qualquer instituição”. (Com informações do jornal A Crítica, de Manaus-AM).

    CNJ instaura revisão disciplinar contra juiz de Alagoas

    O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, pela instauração de revisão disciplinar para verificar a pena imposta pelo TJ do Estado de Alagoas ao juiz Galdino José Amorim Vasconcelos, da comarca de Pão de Açúcar (AL). O tribunal pleno do TJ-AL aplicou a penalidade de remoção compulsória ao juiz, que já recebeu duas punições de censura aplicadas em menos de dois anos.

    A decisão do CNJ foi dada em um pedido de providências, na 14ª Sessão Virtual do Conselho, que ocorreu entre os dias 31 de maio e 7 de junho.

    Entre as condutas irregulares imputadas ao juiz estão a concessão de reiteradas medidas liminares em adjudicação compulsória (transferência obrigatória) de imóveis localizados em outros Estados, a despeito da suposta ausência de competência para a causa.

    De acordo com o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, outra situação que merece uma análise mais acurada refere-se ao grande aumento da quantidade de processos em que se buscava a adjudicação compulsória na comarca, com patrocínio de um mesmo advogado, em nome de pessoas que sequer residiam na cidade.

    Conforme o voto da ministra relatora, “a medida de remoção compulsória é insuficiente para reprimir as faltas praticadas e coibir atitudes semelhantes”.

    O colegiado do CNJ decidiu pela necessidade de abertura de procedimento revisional para verificação da adequação e da proporcionalidade da penalidade aplicada ao juiz. (Com informações da Agência CNJ de Notícias).

    CNJ investiga desembargador suspeito de venda de liminar

    O Conselho Nacional de Justiça abriu processo administrativo disciplinar contra o desembargador Amado Cilton Rosa, do Tribunal de Justiça de Tocantins.

    Segundo a ministra Nancy Andrighi, “investigação preliminar encontrou fortes indícios de que o magistrado concederia liminares em habeas corpus mediante pagamento durante os plantões judiciais”, além de outras irregularidades.

    A Corregedoria Nacional de Justiça já analisava o caso desde abril de 2011, quando foi instaurada sindicância para apuração de possíveis infrações disciplinares decorrentes de ilícitos criminais investigados pelo STJ: corrupção passiva, concussão e peculato.

    O desembargador Amado Cilton já estava cautelarmente afastado de suas funções por conta de medida cautelar tomada pela Corte Especial do STJ na APn nº 690/TO.

    A decisão do CNJ pelo afastamento do magistrado na esfera administrativa até a conclusão do PAD, objetiva “assegurar que condutas tão díspares comprometam a ordem social e a credibilidade do Poder Judiciário”. (Com informações da Agência CNJ de Notícias).

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