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1 de Maio de 2024
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    Depositário infiel responde por crime de peculato

    O Juiz da 2ª Vara de Ribeirão das Neves acolheu tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE) determinando o envio de cópias da execução fiscal nº 231.93.000.388-5 ao Ministério Público para oferecimento de denúncia por crime de peculato. A medida foi determinada em razão de o depositário judicial ter desaparecido com os bens penhorados cuja guarda ficou responsável.

    Representando o Estado, o Procurador Naldo Gomes argumentou que o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado inconstitucional a prisão civil do depositário infiel, não descarta que ele seja responsabilizado criminalmente. Assim, expôs que o depositário judicial presta um serviço ao judiciário, portanto exerce função pública, sendo passível de responder pela prática de crime de peculato.

    O crime de peculato ocorre quando funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio.

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    informativo 623....stj continuar lendo