Depositário infiel responde por crime de peculato
O Juiz da 2ª Vara de Ribeirão das Neves acolheu tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE) determinando o envio de cópias da execução fiscal nº 231.93.000.388-5 ao Ministério Público para oferecimento de denúncia por crime de peculato. A medida foi determinada em razão de o depositário judicial ter desaparecido com os bens penhorados cuja guarda ficou responsável.
Representando o Estado, o Procurador Naldo Gomes argumentou que o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado inconstitucional a prisão civil do depositário infiel, não descarta que ele seja responsabilizado criminalmente. Assim, expôs que o depositário judicial presta um serviço ao judiciário, portanto exerce função pública, sendo passível de responder pela prática de crime de peculato.
O crime de peculato ocorre quando funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
informativo 623....stj continuar lendo