Depositário judicial pode reter bem apreendido até ter despesas pagas
O responsável por armazenar bem apreendido pela Justiça tem o direito de receber pelo trabalho prestado e de ser ressarcido pelas despesas que arcou ao exercer a atividade. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial proposto por um armazém que buscava o direito de reter soja depositada judicialmente até o pagamento dos valores devidos.
A apreensão da soja foi determinada em duas ações, uma cautelar de arresto e outra de execução entre duas empresas. A decisão determinou o depósito de 7,5 mil sacas de soja no armazém. Porém, durante a tramitação do processo, houve acordo entre as partes, no qual os executados reconheceram a integralidade do débito e solicitaram permissão para remover a soja.
Foi informado, ainda, que as custas finais ficariam a cargo dos executados. No prepa...
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