Depósito judicial possibilita exclusão de parcelamento de débitos, decide STF
A exclusão do parcelamento tributário de contribuintes que questionaram a cobrança da Cofins na Justiça e depositaram o valor supostamente devido em juízo não fere o princípio da isonomia. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao deferir, por maioria,o Recurso Extraordinário 640.905, que teve repercussão geral reconhecida pelo STF em outubro de 2012.
A partir desse entendimento a corte definiu a seguinte tese: “Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento da dívida relativa à Cofins, instituída pela Portaria 655/1993, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo, com o depósito judicial dos débitos tributários”.
No recurso, a União questionava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que garantia o direito de uma empresa de fo...
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