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17 de Junho de 2024
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    Depósito judicial possibilita exclusão de parcelamento de débitos, decide STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A exclusão do parcelamento tributário de contribuintes que questionaram a cobrança da Cofins na Justiça e depositaram o valor supostamente devido em juízo não fere o princípio da isonomia. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao deferir, por maioria,o Recurso Extraordinário 640.905, que teve repercussão geral reconhecida pelo STF em outubro de 2012.

    A partir desse entendimento a corte definiu a seguinte tese: “Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento da dívida relativa à Cofins, instituída pela Portaria 655/1993, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo, com o depósito judicial dos débitos tributários”.

    No recurso, a União questionava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que garantia o direito de uma empresa de fo...

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