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17 de Junho de 2024
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    Depósitos judiciais podem ser efetuados via boleto bancário

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    Por meio de parceria com o Banco do Brasil, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região disponibiliza aos jurisdicionados a opção de efetuar depósitos judiciais por meio de boleto bancário, obtido na Internet.

    Basta acessar o site do Banco do Brasil pelo endereço www.bb.com.br/judiciario. Em seguida, clicar, no centro da página, em Guia de Depósito Judicial e, depois, em Clique aqui para a emissão da Guia/ID de Depósito Judicial. Ou, então, clique aqui para acesso direto à ferramenta.

    Vantagens do boleto bancário

    Dispensa a parte depositante de comparecer à Vara do Trabalho para a retirada do formulário de depósito; A parte depositante pode acessar a página do Banco do Brasil na internet, onde é gerada e impressa a guia com código de barras. A guia poderá ser paga em caixas eletrônicos, via atendimento online ou telefônico das instituições financeiras, dentre outros meios ; Os escritórios de advocacia podem enviar os boletos aos seus clientes; Mesmo havendo um comprovante no ato do pagamento, no dia útil seguinte a guia liquidada pode ser obtida pelo site do Banco para que o pagamento seja comprovado; O novo sistema abrange todas as Varas do Trabalho do Estado; A iniciativa descentraliza o recebimento, não se limitando às agências do Banco do Brasil; O sistema atende inclusive aos casos de depósito em continuação; A guia de depósito judicial está em conformidade com a IN 33/2008 do Tribunal Superior do Trabalho.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/depositos-judiciais-podem-ser-efetuados-via-boleto-bancario/3070555

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