Depósitos recursais terão novos valores em 1º de agosto
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
há 11 anos
Para interposição de Recurso Ordinário, o valor passa para R$ 7.058,11.
Para Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória, o valor é de R$ 14.116,21.
Os valores entram em vigor em 1º de agosto. As alterações foram estabelecidas pelo Ato 506/SEGJUD, do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
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