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Depressão permite anulação de contrato de prestação de serviços, diz TRF-4
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Um contrato administrativo pode ser anulado quando demonstrada a ocorrência de caso fortuito. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que anulou o contrato mantido entre uma pequena empresa de engenharia e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Motivo: o dono da empresa foi acometido de depressão e não pôde fazer a obra. Com a decisão, a empresa conseguirá reaver os R$ 7,5 mil que havia pago de multa, sanção por descumprimento do contrato.
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