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17 de Junho de 2024
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    Depressão permite anulação de contrato de prestação de serviços, diz TRF-4

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Um contrato administrativo pode ser anulado quando demonstrada a ocorrência de caso fortuito. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que anulou o contrato mantido entre uma pequena empresa de engenharia e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Motivo: o dono da empresa foi acometido de depressão e não pôde fazer a obra. Com a decisão, a empresa conseguirá reaver os R$ 7,5 mil que havia pago de multa, sanção por descumprimento do contrato.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/depressao-permite-anulacao-de-contrato-de-prestacao-de-servicos-diz-trf-4/449373423

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