Deputado apresenta projeto em defesa do consumidor
Capa: Divulgação
O deputado Luciano Pereira (DEM) apresentou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei nº 90/2012, que dispõe sobre a cobrança indevida de valores por prestadoras de serviços de natureza continuada.
A proposição prevê que, em caso de falha total ou parcial na prestação de serviço por provedoras de acesso à internet, operadoras de televisão a cabo e outras empresas prestadoras de serviços similares, fica vedada a inclusão, em qualquer instrumento de cobrança, dos valores correspondentes ao período compreendido entre o registro, pelo usuário, da solicitação de regularização e o reestabelecimento da prestação do serviço pela prestadora.
“A expansão de serviços de comunicação para os quais não há disponíveis instrumentos de medição tal como ocorre, por exemplo, com os de energia elétrica ou de consumo de água, resulta muitas vezes em cobranças indevidas ao usuário dos serviços, em períodos em que houve a suspensão do serviço ou a falha em sua prestação. Agrava essa situação o fato de que a cobrança por meio de débito bancário automático, prática incentivada pelas empresas, contribui para que o usuário muitas vezes não tenha conhecimento de lançamentos indevidos”, avalia Pereira.
A matéria ainda reza que em caso de descumprimento, a prestadora de serviço creditará em dobro, em favor do usuário, na fatura subsequente, o valor correspondente à cobrança indevida. No entanto, a norma não se aplica a falhas, defeitos ou problemas decorrentes de instalações de responsabilidade exclusiva do usuário ou de uso inadequado dos equipamentos.
Daniella Sanz Ramos / Web Ales
(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)
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