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16 de Junho de 2024
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    DEPUTADO CHICO NOROESTE (PR)

    Senhor presidente, senhores deputados, imprensa, público presente, cidadãos, cidadãs paranaenses que nos assiste neste momento.

    Deputado Dobrandino da Silva, deputado Reni Pereira. Antes do Carnaval participei de uma reunião do comitê executivo da Copa do Mundo na cidade de Curitiba. Após ter participado dessa reunião, tive a iniciativa de apresentar aqui na Assembleia Legislativa do Paraná, um requerimento. Um requerimento que foi subscrito por quase todos os deputados. Não peguei dos senhores porque naquele momento não se encontravam no plenário, mas certamente aprovam o requerimento.

    O requerimento solicita ao presidente do comitê, que Foz do Iguaçu ocupe um espaço, uma cadeira no comitê executivo da Copa do Mundo 2014 na cidade de Curitiba. E hoje, me reuni com o vice-governador Orlando Pessuti que é o presidente do comitê. Uma conversa muito rápida na qual Pessuti garantiu de que Foz do Iguaçu vai ter sim uma cadeira, ou seja, vai compor o comitê em nível de estado. E, ao mesmo tempo, nos pede para que nos reunamos com os interessados na cidade de Foz de Iguaçu, que seja instituído também um comitê na cidade.

    Portanto, após ser constituído esse comitê, o próprio comitê irá indicar duas pessoas, um titular e um suplente para que possam participar dos trabalhos, para que possam ajudar Curitiba a ser escolhida como sendo uma das cidades que vai sediar a copa do mundo em 2014.

    Penso que neste momento, como Foz do Iguaçu, todos os parlamentares aqui sabem, é uma cidade expoente no Estado do Paraná, uma cidade conhecida em todo o Brasil e também uma cidade conhecida a nível internacional pelas suas características, por ter o turismo como principal atividade econômica. Todos sabem, todos vocês sabem, Foz do Iguaçu é hoje o segundo destino, Pastor Edson Praczyk, mais visitado do Brasil por estrangeiros no segmento lazer.

    Portanto, eu penso que neste momento Foz do Iguaçu pode contribuir e bastante, pode ajudar Curitiba e numa segunda fase, tenho certeza, não tenho dúvida nenhuma de que Foz do Iguaçu passará a ser beneficiada, porque o objetivo nosso é que ela possa ajudar no apoio logístico. Nós temos uma extraordinária rede de hotéis. Foz do Iguaçu está preparadíssima para receber visitantes do mundo inteiro.

    Portanto, Foz do Iguaçu, a partir do momento em que Curitiba, eu penso que só pelo fato de haver a copa do ano de 2014 no Brasil ela já seria sim beneficiada, mas Curitiba sendo escolhida, porque todos sabem que hoje há 17 candidatas para sediar a Copa, mas somente 12 serão escolhidas.

    Portanto, neste momento, deputado Dobrandino da Silva, devemos nos dar as mãos, vamos, chegando em Foz do Iguaçu procurar o pessoal do esporte, mas principalmente o pessoal do segmento turístico para que nós, deputados, juntamente com o segmento turístico possamos constituir rapidamente este comitê e na seqüência duas pessoas possam estar aqui em Curitiba ajudando nos trabalhos da Copa do ano de 2014, o comitê que hoje já está constituído.

    O segundo assunto que quero falar é que antes do Carnaval, nas sessões anteriores, nós observamos aqui no plenário uma polêmica, principalmente com relação à cobrança da taxa de coleta de lixo que é dos municípios, cobradas pela Sanepar. Alguns municípios parecem-me que 50 municípios no Estado do Paraná, mas há uma polêmica, há um questionamento - alguns deputados acham, e até também me incluo, que é ilegal a cobrança da taxa de coleta de lixo sem a autorização expressa do interessado, do consumidor, do contribuinte. Mas por outro lado também ouvi, tive a oportunidade de ver o Natálio Stica que hoje trabalha na Sanepar dizendo que não há ilegalidade nenhuma.

    Portanto, para que tenhamos uma regulamentação, uma norma no Estado do Paraná, estou apresentando um projeto de lei que vai normatizar esta questão, não somente da taxa de coleta de lixo, mas de todo e qualquer prestação de serviço que porventura vier a ser cobrada na conta de água, cujo teor do nosso projeto é o seguinte:

    Súmula - proíbe a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, de interromper o fornecimento dos serviços de água e esgoto, nos casos que especifica.

    Artigo 1º. Fica a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar proibida a interromper o fornecimento de seus serviços de água e esgoto aos consumidores, nos caso de não pagamento de faturas que contenham cobrança de taxas municipais ou outras provenientes de contrato de prestação de serviços ou convênios havidos entre a Sanepar e terceiros, que não foram formalmente e antecipadamente autorizados pelos consumidores. Parágrafo único. O consumidor que não desejar a cobrança de outros serviços, conjuntamente com a fatura de água e esgoto, poderá requerer a exclusão, a qualquer tempo, dos encargos provenientes dos mesmos, inclusive dos encargos eventualmente já lançados, sendo facultado ao consumidor efetuar somente o pagamento dos valores de água e esgoto, ficando a cargo dos municípios ou terceiros a cobrança de outros serviços, através de outros meios.

    Lá em Foz do Iguaçu, nós os 320 mil habitantes fomos surpreendidos com esta modalidade de cobrança sem nenhum tipo de autorização. Portanto peço, aqui, aos senhores deputados e principalmente aos deputados membros da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e membros das outras comissões, que agilizem os pareceres para que possamos ter aqui no Estado do Paraná esta Lei, que tenho certeza vem em benefício da população paranaense. Obrigado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deputado-chico-noroeste-pr/897047

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