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2 de Maio de 2024
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    Deputado estadual é condenado por improbidade em ação do MPF/RN

    Luiz “Tomba” Farias foi condenado por esquema de fraude na tomada de preços e fracionamento indevido de licitações, ocorridos quando era prefeito de Santa Cruz

    há 10 anos

    Uma ação de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou em uma nova condenação do deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias, o Tomba, por improbidade administrativa. Ele e mais sete pessoas e quatro empresas foram considerados responsáveis ou beneficiários de um esquema de fracionamento indevido de licitações e fraude em uma tomada de preços, quando o parlamentar era prefeito de Santa Cruz. Todos ainda poderão recorrer da sentença, que prevê multa e suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado.

    Os demais condenados são os ex-integrantes da comissão permanente de licitação José Medeiros Henrique, Maria Odete Dantas Azevedo e Joanize Medeiros de Oliveira; os empresário Andrews Jackson Clemente da Nóbrega Gomes, Jeová Carneiro Alves, José Oliveira Ferreira e Ivan de Abreu Saraiva; bem como suas respectivas empresas: CNG Construtora Nóbrega Gomes; Construtora Alves Ltda. - Constal; Juacema Construções Ltda.; e Estilo Construções Ltda.;

    Ilegalidade - Tomba Farias, enquanto prefeito de Santa Cruz, celebrou em 2002 com o Ministério do Esporte e Turismo um contrato de repasse para implantação de infraestrutura esportiva em comunidades carentes do município. Um valor de R$ 540 mil foi recebido do órgão federal e a Prefeitura ficou responsável pela contrapartida de R$ 33.946,87.

    Para a realização das obras, contudo, foi promovido um fracionamento ilegal da licitação em dois convites e uma tomada de preços. O correto seria a realização de licitação em modalidade única de tomada de preços ou em forma de concorrência. A ilegalidade impediu a contratação de um fornecedor mais adequado aos interesses públicos. O MPF alegou ainda que os acusados frustraram, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo da tomada de preços.

    A Lei de Licitações (8.666/93) proíbe gestores de adotarem a modalidade convite nas obras e serviços de engenharia que totalizem entre R$ 150 mil e R$ 1,5 milhão. Embora o contrato englobasse mais de R$ 570 mil em obras na mesma localidade, os envolvidos utilizaram o artifício do fracionamento de licitações para burlar a legislação. Para a ampliação da vila olímpica foi realizada a Tomada de Preços 07/02, de R$ 336.076,39; para a construção da quadra poliesportiva foi efetivado o Convite 32/02, de R$ 120.740,65; e, para a execução do muro de contorno do complexo esportivo, o Convite 38/02, de R$ 115.635,16.

    De acordo com a ação do MPF, a fraude na tomada de preços ocorreu através de acerto por parte do ex-prefeito, dos membros da comissão de licitação e das empresas envolvidas, juntamente com seus representantes. Das cinco empresas participantes, quatro apresentaram cartas-proposta com textos idênticos, com alteração apenas na formatação e nos valores incluídos. Dos 170 subitens, as propostas da Constal e da Estilo traziam valores diferentes em somente 10.

    Ao mesmo tempo, a Juacema Construções, a escolhida no Convite 38/02, utilizava nomes de laranjas como sócios, sendo gerenciada de fato por José Oliveira Ferreira. Relatório da Controladoria Geral da União aponta que, a despeito da irregularidade, entre 2002 e 2003 a Prefeitura de Santa Cruz firmou pelo menos cinco contratos com a Juacema, dos quais quatro mediante dispensa de licitação, envolvendo quantia superior a R$ 2,5 milhões.

    A utilização de modalidade licitatória de menor amplitude e formalismo (convite) do que a indicada para o valor global das obras (tomada de preços ou concorrência) configurou uma maneira de fugir de processo mais rigoroso, facilitando a contratação das empresas CNG e JUACEMA, em cada uma das licitações efetuada na modalidade convite, aponta a sentença, de autoria do juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira.

    O magistrado reforça que, considerando os diversos contratos firmados entre as referidas empresas e o Município de Santa Cruz/RN durante a gestão do demandado LUIZ ANTÔNIO, é inconteste que todos eles (ex-prefeito e representantes das empresas CNG e JUACEMA) tinham pleno conhecimento das fraudes perpetradas.

    Penas Tomba Farias, Andrew Jackson e José Oliveira Ferreira foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Nos casos de Jeová Carneiro e Ivan de Abreu, a suspensão dos direitos políticos será por quatro anos, também a contar do trânsito em julgado

    Os três ex-integrantes da CPL foram condenados ao pagamento de multa, à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo dos demais, porém a uma suspensão dos direitos políticos de quatro anos. Enquanto as empresas envolvidas terão de pagar multa e ficarão proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

    O processo tramita na 4ª Vara da Justiça Federal sob o nº: 0003107-47.2010.4.05.8400

    Condenações Confira as matérias publicadas pelo MPF, somente este ano, a respeito de denúncias e condenações do deputado estadual Luiz Tomba Farias.

    13/11/2013 - Ação do MPF resulta em condenação de deputado e empresário

    http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/ação-do-mpf-resulta-em-condenacao-de-deputadoeempresario

    17/10/2013 - Deputado estadual responderá a processo por fraude e apropriação indevida

    http://www.prr5.mpf.mp.br/prr5/index.php?opcao=9.5&página=exibeNoticias_2013¬ic=2013_057_10_17

    22/07/2013 - Ação do MPF resulta em suspensão dos direitos políticos de deputado e de ex-prefeito

    http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/ação-do-mpf-resulta-em-suspensao-dos-direitos-políticos-de-deputadoede-ex-prefeito

    14/05/2013 - Deputado é condenado por fraude em licitação

    http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/deputadoecondenado-por-fraude-em-licitacao

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deputado-estadual-e-condenado-por-improbidade-em-acao-do-mpf-rn/112182268

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