Deputado federal consulta TSE sobre procedimentos para propaganda nas eleições de 2010
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de consulta enviada pelo deputado federal Antônio Andrade (PMDB-MG) que pergunta se outdoor, faixa, cartaz ou panfleto (dentro da padronização legal), contendo a imagem e agradecimento a presidente, governador, prefeito, senador ou deputados pelas realizações e conquista para determina estado, município ou região configura infração às normas eleitorais.
O parlamentar alega que, recentemente, o corregedor regional eleitoral de Minas Gerais, Baía Borges, enviou ofício aos 27 presidentes regionais de partidos com representação no estado quanto à proibição legal de atos em benefício de futuros candidatos a cargos eletivos nas eleições gerais do ano que vem, que possam configurar propaganda eleitoral antes do prazo legal, 6 de julho de 2010.
Argumenta o deputado que existem inúmeras dúvidas e posições conflitantes nas cortes eleitorais regionais, entre magistrados e doutrinadores a respeito do que é tido como promoção pessoal, propaganda política extemporânea e propaganda institucional.
O ministro Arnaldo Versiani é o relator das futuras resoluções do TSE para as eleições de 2010.
Processo relacionado:
Cta 1718
BB/BA
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