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5 de Maio de 2024

Deputado Federal Deltan Dallagnol tem mandato cassado pelo TSE

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral consideraram que Dallagnol agiu de forma deliberada para evitar processos disciplinares e elidir a inelegibilidade

Publicado por Felipe Oscar
há 10 meses

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira, 16, pela cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol, que foi eleito com 344 mil votos pelo Estado do Paraná.

Os ministros do TSE consideraram que o ex-procurador agiu de forma fraudulenta ao praticar uma série de atos com o intuito de obstruir processos administrativos disciplinares contra si, buscando evitar a sua inelegibilidade.

A controvérsia em torno da elegibilidade de Deltan surgiu nas eleições de 2022, quando partidos políticos questionaram sua candidatura. Um dos argumentos levantados foi o fato de ele ter deixado a carreira de procurador com processos administrativos pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o que iria contra a lei da ficha limpa.

Outro ponto abordado no processo foi a condenação de Dallagnol pelo Tribunal de Contas da União (TCU) devido a gastos com diárias e passagens durante a operação Lava Jato.

Inicialmente, os pedidos relacionados ao caso foram rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR). O Ministério Público Eleitoral também se posicionou a favor da regularidade da candidatura do deputado.

No entanto, a Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB, PV e PMN (Partido da Mobilização Nacional), apresentou um recurso contra essa decisão.

Ao analisar o caso, o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, destacou que as evidências apresentadas "de forma clara" revelam que Deltan Dallagnol, ao solicitar exoneração do cargo, agiu com a intenção de evitar a inelegibilidade.

A manobra realizada por Dallagnol impediu que os 15 procedimentos administrativos em andamento no CNMP se transformassem em processos disciplinares que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou perda de cargo, o que configura inelegibilidade.

Benedito considerou que Deltan agiu de forma fraudulenta ao praticar uma série de atos com o propósito de obstruir os processos administrativos disciplinares contra si, a fim de evitar a sua inelegibilidade.

O ministro ressaltou que, no momento de sua exoneração, Deltan já havia sido condenado a advertência e censura em dois processos administrativos disciplinares concluídos e ainda enfrentava outros 15 procedimentos em andamento no CNMP para investigar outras infrações funcionais.

De acordo com o relator, a solicitação de exoneração antecipada, realizada antes que os 15 procedimentos pudessem se transformar em processos disciplinares, visava contornar a inelegibilidade, frustrando totalmente a sua aplicação.

O ministro citou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que um cidadão que renuncia não pode se beneficiar eternamente da presunção de inocência, uma vez que isso prejudicaria o processo de responsabilização que poderia levar à sua exclusão do quadro de agentes políticos.

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