Deputado federal será julgado por improbidade administrativa
A 4ª do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou recurso apresentado pelo deputado federal Josue Bengtson, no exercício do mandato pelo Estado do Pará, que buscava levar o processo contra ele de improbidade administrativa para ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo o TRF, a competência para processar e julgar ação civil pública de improbidade movida contra deputado federal é da Justiça Federal, e não da Suprema Corte.
Na apelação, o deputado defende ser impossível aceitar a competência funcional dos juízos de primeira instância para julgar qualquer autoridade pública sem subverter todo o sistema jurídico-constitucional nacional de repartição de competências. Alega que os fatos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) não podem ser imputados aos agentes políticos, salvo através da propositura da respectiva ação por crime de responsabilidade.
Ainda de acordo com o deputado, a prerrogativa de foro, ao contrário do que pensam alguns, é uma garantia voltada não exatamente para os interesses dos titulares de cargos relevantes, mas, sobretudo, para a própria regularidade das instituições em razão das atividades...
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