Deputado quer ampliar responsabilidades em casos de crimes digitais
O projeto de lei que trata dos crimes digitais voltou a tramitar, recentemente, na Câmara dos Deputados. E com novas mudanças. Em agosto, as Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania votaram a favor de sua aprovação. Na CCJ, no entanto, o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) acrescentou novo substitutivo modificando a redação de muitos dos 21 artigos do capítulo IV, que trata do Código Penal e em vários artigos do capítulo V.
De acordo com o quadro comparativo, elaborado pelo advogado Omar Kaminski ,algumas das principais modificações são alterações feitas no artigo 22 do capítulo V, que trata da responsabilidade dos provedores de acesso no fornecimento de informações para apuração de crimes. Com o substitutivo, os prestadores de serviço de conteúdo, como sites de notícias, também serão responsabilizados caso não colaborem com as investigações para apontar quem cometeu algum tipo de crime digital.
Neste dispositivo, é proposto que se atribua responsabilidade não só aos provedores de acesso, mas também aos prestadores de serviço de conteúdo. O texto diz que "seria extremamente prejudicial às investigações de crimes cibernéticos tal lacuna em nosso ordenamento jurídico, pois na maioria dos casos investigados somente é possível alcançar os"dados de acesso"(tráfego) após as informações prestadas por fornecedores de serviço de conteúdo. Os prestadores de serviço devem adotar todos os esforços para possuírem os meios tecnológicos conhecidos para cumprimento das obrigações previstas no artigo 22, sob pena de esvaziamento desta dis...
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