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16 de Junho de 2024
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    Deputado Silvano participa de entrega de títulos de terras em Sinop

    Incra de MT pretende regularizar cerca de 30 mil lotes até dezembro de 2018. Cerimônia de entrega será nesse sábado (25).

    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA-MT) fará a entrega de títulos de terras da Gleba Mercedes, em Sinop, neste sábado às 9h30 horas, no ginásio de esportes. A medida atende a expectativa do governo federal de acelerar a titularização de terras no Brasil. Esse trabalho começou no final do ano passado, por Mato Grosso, sendo Tabaporã, Matupá, Peixoto de Azevedo e Guarantã do Norte os primeiros municípios a receberem os títulos definitivos de propriedade.

    A entrega dos registros foi articulada pelo deputado estadual Silvano Amaral (PMDB) e pelos deputados federais Carlos Bezerra e Valtenir Pereira, que acompanham cada processo de perto até a finalização do georreferenciamento. O objetivo, segundo Silvano, é dinamizar a vida do homem do campo dando segurança jurídica e um aumento significativo na renda familiar de cada produtor.

    “Sem dúvida, será um grande marco na vida de quem vive no campo e depende do que produz para se sustentar. A regularização segurança e autonomia. Na prática, dá liberdade ao produtor para plantar, obter linhas de créditos junto ao governo federal, além de poder financiar maquinários para auxiliar na produção. Isso é mais que justo e devolve a dignidade para quem só espera por uma oportunidade. Não fazemos mais que nossa obrigação ajudá-los”, ressaltou Silvano.

    A prefeita de Sinop, Rosana Martinelli, também enfatizou a importação da emissão dos títulos. “São várias famílias que receberão o título definitivo de propriedade da terra na Gleba Mercedes. É um sonho antigo da comunidade e fico feliz por estar saindo do papel e dessas famílias terem esse sonho realizado. É uma conquista muito importante para Sinop”, avaliou a chefe do Executivo Municipal.

    Emenda - Silvano enfatiza que a regularização ganhará celeridade a partir da liberação do recurso oriundo de uma emenda de bancada, da Câmara Federal, que destina R$ 68 milhões para arcar com as despesas dos títulos, que inclui georreferenciamento e deslocamento de técnicos até as áreas que serão contempladas no estado.

    De acordo com o superintendente do Incra-MT, João Bosco Moraes, a meta do governo federal é regularizar pelo menos 6 mil lotes em Mato Grosso até o ano que vem. Otimista, Bosco acredita que com o apoio financeiro do governo federal é possível chegar aos 30 mil lotes regularizados “Hoje o que acontece é que trabalhamos de forma tímida, devido a falta de recursos. Mas, como já é previsto um aporte financeiro, oriundo de emenda da bancada federal, é possível ampliar o serviço e atender um número muito superior a 6 mil lotes”, ressaltou o superintendente do Incra.

    O chefe de Serviço de Infraestrutura da Divisão de Desenvolvimento (Ser), Antônio Rosa Rodrigues, (conhecido como Toninho Borá), orienta que o assentado que ainda não possuí o titulo definitivo compareça a solenidade de entrega, neste sábado a fim de que orientação seja dada aos parceleiros.

    “Uma equipe do Incra estará na Gleba no dia do evento, com a lista de todos os assentados com lotes pendentes para esclarecer dúvidas e orientá-los sobre os documentos que devem ser anexados ao processo e também os procedimentos que devem ser adotados a fim de que os mesmos sejas contemplados na próxima remessa. Tudo indica que será ainda este ano”, destacou.

    Dados do governo federal apontam que mais de 1 milhão de famílias vivem em 9.332 assentamentos espalhados pelo Brasil, sendo que 85% ainda não tem título da terra. Com isso, esses trabalhadores rurais ficam impossibilitados de acessar políticas públicas do setor, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e o serviço de Assistência Tecnica e Extensão Rural (Ater).

    Medida Provisória – No dia 23 de dezembro do ano passado, o presidente da República Michel Temer publicou a Medida Provisória 759/2016 com normas mais modernas para regularização fundiária urbana e rural. A medida simplifica e agiliza o processo, aumenta a segurança jurídica e combate as irregularidades.

    O novo modelo nada mais é que o aperfeiçoamento dos instrumentos adotados pelo Incra para obtenção e destinação de terras, cadastro e seleção de candidatos ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), critérios de permanência dos beneficiários e, o mais importantes, que é a simplificação dos títulos de lotes em assentamentos e de posses em áreas rurais e urbanas da União em todo o país.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deputado-silvano-participa-de-entrega-de-titulos-de-terras-em-sinop/441160228

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    Ana Albuquerque
    7 anos atrás

    Boa tarde!
    Prezados
    Fui orientada a procurar o cartório de registro de imóveis, para “tentar” registrar a casa em que eu resido a mais de 8 anos, baseada na medida provisória 759/2016.
    Sem condições financeiras de adquirir um imóvel próprio, acabei construindo meu "próprio imóvel" em terreno alheio. Terreno este que não tem dono judicialmente, pois também não é legalizado e registrado em cartório. É muito comum que os pais permitam que os filhos, ao se casarem, edifiquem um "puxadinho" em seu imóvel, para ali desenrolarem suas vidas conjugais. Foi o que aconteceu comigo.
    Resido em uma casa a mais de 8 anos, já fiz várias reformas e agora o que pretendo, é regularizar o "puxadinho" edificado em outro terreno, onde existe uma entrada exclusiva e uma saída para rua.
    Certo é que, para as nossas famílias que ali habitam, há "duas casas", separadas e individualizadas, dentro de um único imóvel e por isso alegam que não posso regularizar o imóvel.
    Baseada na pesquisa que fiz e segundo o art. 1.510-A, § 3º, acredito que me enquadro nesta medida , onde seria possível a divisão fática entre o "imóvel principal" e o "puxadinho".
    Para que compreenda melhor o meu caso não tenho documento de posse da casa, averbação de usucapião, nem documento de compra e venda desse puxadinho ou qualquer outro documento que comprove a posse. O que tenho, são testemunhas, fotos, recibos das reformas e contas de água e luz em meu nome.
    Por favor, me dê alguma orientação de como proceder, por onde começar, se posso mesmo regularizar através dessa medida que a advogada falou, o que seria necessário para requerer este direito de legalizar a casa? Só uma ação judicial mesmo?
    Conto com sua ajuda e aguardo retorno.

    Att,
    Ana Lima
    9- 87889548 continuar lendo

    Ana Albuquerque
    7 anos atrás

    Boa tarde!
    Prezados
    Fui orientada a procurar o cartório de registro de imóveis, para “tentar” registrar a casa em que eu resido a mais de 8 anos, baseada na medida provisória 759/2016.
    Sem condições financeiras de adquirir um imóvel próprio, acabei construindo meu "próprio imóvel" em terreno alheio. Terreno este que não tem dono judicialmente, pois também não é legalizado e registrado em cartório. É muito comum que os pais permitam que os filhos, ao se casarem, edifiquem um "puxadinho" em seu imóvel, para ali desenrolarem suas vidas conjugais. Foi o que aconteceu comigo.
    Resido em uma casa a mais de 8 anos, já fiz várias reformas e agora o que pretendo, é regularizar o "puxadinho" edificado em outro terreno, onde existe uma entrada exclusiva e uma saída para rua.
    Certo é que, para as nossas famílias que ali habitam, há "duas casas", separadas e individualizadas, dentro de um único imóvel e por isso alegam que não posso regularizar o imóvel.
    Baseada na pesquisa que fiz e segundo o art. 1.510-A, § 3º, acredito que me enquadro nesta medida , onde seria possível a divisão fática entre o "imóvel principal" e o "puxadinho".
    Para que compreenda melhor o meu caso não tenho documento de posse da casa, averbação de usucapião, nem documento de compra e venda desse puxadinho ou qualquer outro documento que comprove a posse. O que tenho, são testemunhas, fotos, recibos das reformas e contas de água e luz em meu nome.
    Por favor, me dê alguma orientação de como proceder, por onde começar, se posso mesmo regularizar através dessa medida que a advogada falou, o que seria necessário para requerer este direito de legalizar a casa? Só uma ação judicial mesmo?
    Conto com sua ajuda e aguardo retorno.

    Att,
    Ana Lima continuar lendo