Deputados da Mesa que mudaram para partido do mesmo bloco não perderão vaga, diz Cunha
O 1º secretário da Mesa Diretora, deputado Beto Mansur (PRB-SP), leu em Plenário decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, sobre questão de ordem do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS) que foi deferida.
Segundo a decisão de Cunha, se um deputado detentor de mandato na Mesa Diretora mudar de partido poderá permanecer no cargo se a vaga que ocupa pertencer ao bloco parlamentar do qual faça parte também a legenda para a qual mudou.
A Questão de Ordem 168/16 foi deferida em razão da interpretação sistemática dos termos do Regimento Interno, que se refere a legenda partidária no dispositivo que trata da perda do mandato na Mesa por mudança de partido. No entanto, em outros pontos e também na Constituição, a referência à composição da Mesa Diretora segue o princípio da proporcionalidade com base nos partidos ou blocos partidários.
“Caso um deputado detentor de mandato na Mesa venha a mudar de partido, permanecendo todavia em um partido integrante do mesmo bloco existente na época da eleição e para o qual foi assegurada a vaga, não perderá o mandato de que é titular na Mesa, pois a vaga pertence ao bloco parlamentar e não ao partido do qual se desfiliou”, afirma a decisão à questão de ordem.
Três mudanças
No período da janela de troca partidária prevista pela Emenda Constitucional 91, de 2016, que permitiu a mudança sem perda de mandato, três deputados da atual composição da Mesa Diretora mudaram de partido: deputado Felipe Bornier (RJ), 2º secretário, que mudou do PSD para o Pros; deputada Luiza Erundina (SP), 3ª suplente, que trocou o PSB pelo Psol; e deputado Ricardo Izar (SP), 4º suplente, que mudou do PSD para o PP.
Edição – Pierre Triboli
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